x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 868

Ausência de GFIP / Débito em cobrança PGFN

Everson Franco Estevam

Everson Franco Estevam

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 19:17

Olá pessoal boa noite.
Estou tentando ajudar um amigo na seguinte questão.
O Mesmo possui uma empresa, como realizou uma operação no coração no ano de 2012, deixou a mesma sem movimentação, porem sem a devida orientação de eu contador achou que não teria que pagar nenhum tributo pois a mesma estava sem movimentação no caso empresa de prestação de serviços.
No período de junho de 2012 ocasião de sua operação e que foi aconselhado pelo medico a não voltar exercer as funções antigas ate inicio deste ano de 2017 que resolveu ativar a empresa para trabalhar foi ao contador e ficou sabendo que existia debito para empresa, o mesmo quase teve um infarto ao saber que deve quase R$ 20.000,00 entre Ausência de GFIP e Débito em cobrança – PGFN , sendo Ausência de GFIP de jul de 2012 a 2016 .
Qual significado desta divida uma vez que a mesma não tinha movimentação, como o governo tem mostrado interesse em negociar dividas tem como esta divida ser negociada.
Obrigado a todos do fórum que puderem ajudar.
Abraços.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 11:35

Bom dia!

Se a empresa esteve sem movimento, de 07/2012 em diante, então só é obrigatória a entrega da GFIP 07/2012 (1º mês sem movimento).
A multa pela entrega em atraso dessa GFIP foi anistiada.

Abaixo, as legislações:

IN 925/2009
Art. 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Lei 13.097/2015
Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.