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Exclusão do simples nacional e Procedimentos para o lucro pr

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 15:52



Boa Tarde!


Caros Colegas

A empresa onde trabalho foi excluída do simples nacional e agora tenho que optar pelo lucro presumido ou lucro real ou arbitrário, mas como é uma empresa pequena vou optar pelo lucro presumido.

A minha dúvida é:

Qual o procedimento que vou ter que especificar na emissão das notas fiscais prestação de serviços em relação dos impostos? Vou ter que especificar na nota fiscal de serviços e de vendas? Como vai ficar?

PIS/PASEP
COFINS
CSLL
INSS
IRPJ

Alguem pode me ajudar, agradeço antecipadamente!.







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