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IRPF - Reembolso de Despesas com Educação

Marcio Afonso

Marcio Afonso

Iniciante DIVISÃO 2, Economista
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 16:20

Boa Tarde. Primeiramente, gostaria de pedir desculpas antecipadamente se estiver postando no fórum incorreto, porém não encontrei nenhum que se adequasse melhor à minha dúvida.

O que acontece é que eu recebi em 2016 uma “Bolsa de Estudos” parcial da minha empresa, no valor de 70% de um curso. Digamos que a mensalidade do curso fosse $1.000, eu fazia o pagamento mensalmente, enviava o comprovante à empresa, e eles me reembolsavam R$700 via transferência bancária.

Como eu devo declarar isso no Imposto de Renda 2017? Devo declarar o dinheiro recebido na minha conta bancária a título de reembolso como rendimento tributável (no caso do exemplo, R$700 x 12 = R$8.400) e o valor que eu efetivamente paguei à instituição educacional como pagamentos (R$1.000 x 12 = R$12.000)?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 23:35

A bolsa de estudo concedida voluntariamente pela empresa constitui-se em rendimento tributável como se fosse salário.

Se vc um dia for despedido poderá requerer q esta parcela integre sua remuneração para todos os efeitos.

Já a dedução com educação será dentro dos limites legais e vc informa o total pago.

Veja este link:
vix.sebraees.com.br



Marcio Afonso

Marcio Afonso

Iniciante DIVISÃO 2, Economista
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 18:40

Obrigado pela resposta!

Contudo, no Informe de Rendimentos que a empresa fornece aos funcionários os valores reembolsados não constam. No momento da declaração, se eu incluí-los tendo a empresa como fonte pagadora, não pode dar conflito com o DIRF?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 7 janeiro 2017 | 09:35

Vc pode pedir a empresa que informe no campo que ela sob responsabilidade dela coloque o valor pago na linha de isentos.

De qualquer maneira se vc informa um valor maior q a Dirf a Receita ignora.

A malha é para o contrário.



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