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TRIBUTOS FEDERAIS

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O que vale par afins de retenção é a discriminação dos servi

Rafael Torquato

Rafael Torquato

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 16:36

Boa tarde,

Estou com a seguinte dúvida:
Algumas notas fiscais de serviço tomados pela empresa que presto serviços tem na descrição do serviço "Prospecção e encaminhamento de clientela", para mim isto seria tributado como comissão, 1,5% de IR. Já o CNAE apresenta uma atividade que não é tributada pelo IR. Qual eu devo considerar?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 19:04

Rafael, boa tarde.

A incidência do imposto não se limita a questões formais, "é necessário buscar a materialidade dos fatos". Além de analisar contratos, é preciso identificar exatamente o serviço que foi prestado.
O que importa na análise é o "efetivo enquadramento do serviço", e não a qualificação do prestador; cabendo ao tomador do serviço analisar se a retenção deverá ser efetuada ou não.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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