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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped Transportador dispensa substituído

Tatiane Oliveira

Tatiane Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 18:55

Boa tarde,

Alguem faz sped de transportador em Goiás que optou pela dispensa de substituído tributário. Sei que teve umas alterações na forma de gerar o arquivo: Art. 3º O substituto tributário deve criar, no Registro 0450 da EFD, o código de informação complementar do documento fiscal, referente às informações contidas no campo “Dados Adicionais” de cada NF-e, relativo às operações cuja prestação de serviço de transporte seja substituto tributário e informar o valor do imposto a ser recolhido no campo “7” do Registro C197, por meio do Código de Ajuste de Débito Especial, a ser criado pela SEFAZ-GO e o valor do ICMS-ST Serviço de Transporte a recolher no campo “15” do Registro E210.

Alguem tem conhecimento disso?

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