Tatiane Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde,
Alguem faz sped de transportador em Goiás que optou pela dispensa de substituído tributário. Sei que teve umas alterações na forma de gerar o arquivo: Art. 3º O substituto tributário deve criar, no Registro 0450 da EFD, o código de informação complementar do documento fiscal, referente às informações contidas no campo “Dados Adicionais” de cada NF-e, relativo às operações cuja prestação de serviço de transporte seja substituto tributário e informar o valor do imposto a ser recolhido no campo “7” do Registro C197, por meio do Código de Ajuste de Débito Especial, a ser criado pela SEFAZ-GO e o valor do ICMS-ST Serviço de Transporte a recolher no campo “15” do Registro E210.
Alguem tem conhecimento disso?