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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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remuneração pastor DIRF

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 09:41

Bom dia!

Como deve ser informado na DIRF os valores pagos a titulo de sustento pastoral, tendo em vista que o INSS ele recolhe na pessoa fisica como contribuinte individual?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 8 janeiro 2017 | 17:50

Prezado Colega;
As entidades religiosas seja de qualquer credo, nao esto isentas de determinadas providencias legais e uma delas e possuir CNPJ, fazer declaraçoes etc..., no seu caso especifico, deve procurar orientaçao aos superiores da hierarquia na instituiçao religiosa, para um procedimento correto, visto que dependendo da estrutura, religiosa, essa sua igreja, pode ser uma filial, logo o CNPJ SEFIP, GFIP e tudo mais pode ser emitida pela matriz (recolhimentos centralizados ou nao). Ou ainda o Ministerio ou o Ponto de pregaçao nao esta totalmente legalizado ainda por N motivos. Oriente-se com seus superiores. Pois aparentemente, existe um controle, que e obrigatorio, bem como a remuneraçao dos serviços pastorais e Justa. Caso nao estejam devidamente organizados ainda, faça o recolhimento em guia avulsa como serviço Autonomo, com as identificaçoes do Pastor, para que o mesmo se beneficie do mesmo em sua aposentadoria. Espero ter ajudado um pouco, mas se a duvidas persisitir, sera um prazer em ajuda-lo, nao so eu como todos os participantes do foreum

Sds. Ribeiro
Uma igreja organizada, e produtiva e um exemplo para seus menbros. e orgulho para todos.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
José

José

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 08:11

Bom dia!

A igreja em questão está toda regularizada, me desculpe, mas não foi isso que perguntei. A igreja paga um valor por mês ao pastor e o mesmo recolhe INSS como contribuinte individual na pessoa física, a pergunta é: qual código de retenção deve ser utilizado na DIRF?

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