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Parcelamento IRPJ - Periodo de Apuração Errado

Anne c

Anne C

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:35

Bom dia

Foi emitido uma guia de parcelamento com o periodo de apuração 01/01/1980.

No momento de paga-la, foi informado ao banco o período de apuração 01/01/2016.

A receita não aceitou o parcelamento, pois o período foi informado errado, porém o pagamento ocorreu - sendo pago o 1º valor da parcela.

Como devo proceder para regularizar?

Anne c

Anne C

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:39

Bom dia Luciano,

Mas em relação ao pagamento ter debitado da minha conta, ele será valido ou "perdi" esse valor?

Terei que pagar a primeira parcela novamente?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:46

Anne você não perdeu o valor.O problema é que pelo periodo de apuração erroneo a RFB não acha.Basta o agendamento presencial com o formulario de redarf e guia original que o funcionario aloca o pagamento na hora

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 09:42

Bom dia.
Tenho uma empresa que deve na receita/procuradoria, porem parte da divida foi para a pessoa fisica, ficando com inclusão de CO-RESPONSÁVEL.
A duvida é eu posso fazer parcelamento da procuradoria pelo CPF do cliente, sendo apurado do CNPJ?
E o restante que ainda não foi para o CPF eu faço na receita, está correto, ou não? Debito do CNPJ é só no CNPJ.
Aguardo, alguem me ajudar, pois a cliente quer pagar as parcelas mais baixas.
Obrigado.
Maria

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