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opçao simples nacional

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 11:47

Bom dia, pessoal!

Alguém para poder esclarecer uma dúvida. Gente abri uma empresa dia 16/12 e dia 22/12 solicitei a opção pelo simples nacional, e recebi uma resposta da Receita no portal do simples que a empresa esta impedida de ingressar por pendencias nas administrações tributárias do estado Ce, como estado, municipio, mas como pendencia? e agora posso solicitar outra vez?

Por favor alguém para responder?Fico no aguardo.Obrigada

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 15:49

Boa tarde Roseane

Pelas datas informadas acredito que o impedimento para a opção pelo Simples Nacional é pelo fato da empresa ainda não ter alvará de funcionamento, pois o prazo de abertura e opção estão muito próximos não tendo tempo hábil para os devidos cadastros municipais e estaduais.
A opção deve ser feita após liberação do Alvará e Inscrição Estadual, antes disso é possível que não seja aceita a opção.

Att.

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 16:02

Prezado Caio,

Possivelmente seja isso, fiz tentativa de fazer via site da Prefeitura, e tente ligar para o numero de ajuda no periodo entre 22/12 a 27/12 e o telefone não funcionava mais(o da Prefeitura)mas se eu for lá na Prefeitura, e resolver esta pendencia posso solicitaroutra vez a opção?

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 16:54

Roseane,

Empresa em constituição tem o prazo de 180 dias para solicitar a opção pelo Simples Nacional ou 30 dias após o último cadastro, seja ele na prefeitura ou estado, então ainda está dentro do prazo para optar, basta que assim que concluir os cadastros faça a opção em até 30 dias, desde que não exceda 180 dias.

Att.

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