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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recibo de Entrega DIRF

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 8 janeiro 2017 | 18:20

Prezados,
Boa tarde!

Como faço para consultar e emitir um recibo que comprove que foi entregue a DIRF de um condomínio residencial?

Sei que todos os condomínios tem obrigação de entregar negativo, mas acredito que o atual Sindico não regularizou essa situação.


Desde já agradeço.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 10:09

Bom dia Hugo!

Para acessar o ECAC, eu preciso dos dados do contador responsável? Pois consegui logar com meus dados, mas não consigo pesquisar. Só aparece minhas informações.

como proceder?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 13:56

Monica, faça Procuração Eletronica da sua empresa para você, Clicando aqui.

Reconheça assinatura por verdadeira na procuração do Outorgado, anexe cópias do CPF e Identidade (autenticadas) das partes e encaminhe para a SRF.

Verique aí na SRF sua cidade, já que aquí na minha jurisdição a apresentação é mediante agendamento.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 09:59

Monica Vieira

Bom dia. Condomínio não tem de entregar DIRF "negativa", aliás, nenhuma pessoa jurídica tem. Só está obrigado a entregar a DIRF quem efetuou retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), no ano-calendário anterior.

O programa gerador da DIRF nem permite a entrega "zerada" ...

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 10:51

Bom dia Marcio,

Veja o link
https://www.sindiconet.com.br/Informese/7210/Obrigacoes-contabeis/DIRF

www.sindiconet.com.br



O Condomínio tem obrigatoriedade de entregar a DIRF ( Declaração Anual do Imposto de Renda Retido na Fonte)

Indiferente dos funcionários sofrem a retenção na fonte pela tabela progressiva, é na DIRF que é declarado o IRRF referente as receitas Condominiais auferidas pelo condomínio que naturalmente beneficiam os proprietários que também devem recolher e declarar na Declaração Anual, além do IRRF na DIRF são declaradas as retenções referente a Lei 10.833 => 4.65 % Pis, Cofins, Csll s/serviços tomados.

Na DIRF é declarado o IRRF s/Folha de Pagamento, PIS,COFINS,CSLL ref:LEI 10.833 e o IRRF referente as receitas condominiais.

A Receita Federal concilia as informações da DIRF com as informações do "Comprovante de Rendimentos Pagos e retenção de imposto de renda na fonte' conhecido como Informe de Rendimentos que é entregue anualmente aos funcionários.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 11:43

Monica,

Esses links tem informações incompletas (não é o Portal Contábeis!). Como disse antes, só está obrigado a apresentar a DIRF se durante o ano anterior houve pagamento de rendimentos com retenção de IRRF. Essa regra é geral, para todas as pessoas jurídicas, não existe uma regra específica para os condomínios.

A base legal é a Instrução Normativa 1671/2016:

"Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas:
I - que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
...
g) condomínios edilícios;"


Se o condomínio não reteu IRRF, não está obrigado a declarar ...

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 12:04

Prezado Sr. Márcio,

Agradeço pela resposta, mas gostaria de demais opiniões dos colegas aqui do fórum. Pois estão nos cobrando que o condomínio tem sim, essa obrigatoriedade.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 13:33

Monica,

Se o condomínio efetuou pagamentos sujeitos à retenção de IRRF ou CSRF (PIS/COFINS/CSLL), deveria ter entregue a DIRF.

Se não efetuou nenhuma retenção, então estava dispensado da entrega, até porque não é possível enviar uma DIRF "negativa/zerada/sem beneficiários".

Se é a Receita Federal que está cobrando, provavelmente deve ter sido recolhido um DARF referente a IRRF/CSRF.

Se é outra pessoa que está cobrando o envio de DIRF "negativa", então peça para ela a "base legal" onde consta que condomínio tem de entregar DIRF, mesmo sem ter efetuado retenção. Não vai ter, mas ...

Você tem de pesquisar a "Instrução Normativa 1671/2016", que traz as condições de obrigatoriedade para entrega da DIRF referente ao ano-calendário 2016.

Esse condomínio não tem contador? !

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 11:25

Bom dia! Estou tentando emitir o extrato da Dirf, mas não estou conseguindo. Nossas empresas são condomínios, não tenho o certificado eletrônico de todos.
Estou tentando direto na pagina da receita: Empresas/declaraçoes/dirf/extrato/ Acesso direto ou com senha específica.
Em anos anteriores sempre emiti e nunca deu problemas.

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