Bom dia a todos!
Sobre o tema, conforme minha mensagem "Postada:Quarta-Feira, 3 de maio de 2017 às 09:18:43, naquela data (ou seja, dia 03/05/2017), constava no site da RFB a informação de que "O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017".
Logo depois, a RFB alterou o texto em seu site e, atualmente consta a informação de que "O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado".
Ou seja, hoje a RFB apenas nos informa que o prazo será prorrogado MAS, não diz para quando será prorrogado.
Para "apimentar" um pouco mais, em um curso ministrato pelo Prof. Filemon Augusto de Oliveira, ele nos disse que a RFB está preparando a e-DCTF, dentro do sistema SPED e, que a previsão é de que esta declaração saia agora no segundo semestre de 2017.
Assim sendo, a nós, "meros mortais" (rrrsss), só nos resta a espera das "cenas dos próximos capítulos"... rrrssss