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TRIBUTOS FEDERAIS

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parcelamento guias esocial

Alfredo Rodrigues

Alfredo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 10:13

Bom dia prezados , estou com uma duvida , existe a possibilidade de parcelamento das guias em aberto do esocial ?

o empregador está com o periodo de 10/2015 a 10/2016 todo em aberto , está sem condições de fazer o pagamento separado de guias por guias . tem como parcelar a divida total desse periodo ?

obrigado

Rodrigo Barbosa

Rodrigo Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 08:45

Bom dia Pessoal, Não sei se vocês podem me ajudar. Mas vamos lá.

Tenho um empregador com duas domésticas devidamente registradas no esocial, e as duas estão com a guias do DAE em aberto, porém ele quer recolher os atrasados de apenas uma delas.
Existe a possibilidade de fazer esse recalculo individualizado?


Obrigado!

Adriana Nunes de Camargo

Adriana Nunes de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 10:27

Bom dia pessoal, também estava com essa dúvida e informo que ainda não há parcelamento disponível. A orientação é gerar guias mensais (valores parciais) e ir pagando. Compartilho com todos as informações que recebi da Receita Federal:

"A partir de 10/2015 as guias de empregador doméstico são recolhidas através
de DAE, gerado no programa eSocial. O Documento de Arrecadação do eSocial
(DAE) consolida em um único documento as seguintes responsabilidades:

• Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;

• 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;

• 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;

• 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;

• 8% de FGTS - Empregador;

• 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.

Ainda não foi implementado o parcelamento de débitos com o eSocial. O
contribuinte pode ir pagando as guias conforme puder, ou pelo menos parte
delas, até que saia a regulamentação do parcelamento.

Por exemplo: pode gerar um DAE somente com os valores retidos do segurado e
assim vai pagando aos poucos até regularizar.

De acordo com o item 4.3.2 do Manual do eSocial

4.3.2 Geração de vários DAE para uma mesma competência
O empregador poderá gerar várias guias do Documento de Arrecadação do
eSocial para uma mesma competência. Cada DAE possui uma numeração única e
serão considerados aqueles que foram efetivamente pagos na rede bancária
( não há necessidade de cancelar o DAE, pois conforme informado , no Manual
do esocial, só serão considerados os DAEs efetivamente pagos na rede
bancária).
Caso o empregador tenha feito o recolhimento parcial de um tributo ou FGTS
(conforme item 4.3.1 deste Manual), poderá gerar outras Guias para efetuar
o restante do pagamento.

Para DAE gerado após o vencimento da competência, o empregador poderá
alterar a data de vencimento. Se o usuário não utilizar a opção “Editar
Guia”, clicando direto em Emitir Guia >, será gerado um DAE com data de
vencimento no dia da emissão. Caso queira colocar uma data futura de
pagamento (dentro do próprio mês, limitado ao último dia útil do mês de
emissão da guia única), deverá clicar em “Editar Guia” e, na próxima tela,
informar a nova data.
Será aberta a opção para editar a data de pagamento.Clicar novamente em
"Emitir DAE".
Encerrar a folha de pagamento. Ao final, todas as folhas de pagamento
deverão ser encerradas, obedecendo a ordem cronológica das competências.

O pagamento de valores que não foram incluídos na guia atual deverão ser
pagos em outra guia e poderão sofrer acréscimos de multas e juros,
dependendo da data do pagamento. Na geração da nova guia, o empregador
deverá selecionar/marcar apenas os tributos ou valores que ainda não foram
pagos( sugere-se até que haja o sistema de parcelamento do esocial, o
recolhimento aos poucos das guias em atraso , conforme procedimento
abaixo).

O empregador deverá procurar a rede bancária credenciada e efetuar o
pagamento da guia até a data impressa no documento. O Relatório Consolidado
por Trabalhador poderá ser impresso conforme item 4.1.8.

À PARTIR DE 10/2015( ESOCIAL):Para gerar DAE- doméstico - a partir de
10/2015 -após o vencimento da competência:

1. reabrir a folha de pagamento
2. informar a remuneração
3. clicar em "Editar Guia"
4. informar a data para pagamento
5. clicar em "Emitir DAE"
6. encerrar a folha de pagamento

O empregador deverá procurar a rede bancária credenciada e efetuar o
pagamento da guia até a data impressa no documento. O Relatório Consolidado
por Trabalhador poderá ser impresso conforme item 4.1.8.

PARCELAMENTO

Ainda não é possível efetuar o parcelamento dos tributos declarados no
eSocial, pois além do débito não estar sob controle automatizado, também
não há sistema para o parcelamento.
Verificar junto à CAIXA a possibilidade de parcelamento exclusivo do FGTS."

Espero ter ajudado.

Andreza Nascimento

Andreza Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 08:44

Pessoal
Bom dia,

Adriana Nunes de Camargo sabe informar se em caso do empregador que está em débito com as guias do esocial, não havendo opção de parcelamento ele pode demitir o empregado ? pode regularizar os valores posteriormente?

ana luiza campos

Ana Luiza Campos

Iniciante DIVISÃO 1, Produtor(a)
há 7 anos Domingo | 23 julho 2017 | 10:34

Bom dia,

A minha dúvida é semelhante à de Andreza Nascimento: no caso de ter guias do e-social em atraso e o empregador deseja despedir a empregada doméstica, mas não tem condições de pagar os atrasados de uma vez só, o que ele deve fazer? Pagar somente o FGTS para depois regularizar as outras taxas?

Obrigado.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 11:57

Boa tarde, pessoal!

Alguém sabe se o empregador doméstico consegue parcelar os DAEs neste link?

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-especifico-do-inss-cei/concessao-de-matricula-cei-para-adesao-ao-redom-2013-parcelamento-do-empregador-domestico


Concessão de matrícula CEI para adesão ao REDOM – Parcelamento do Empregador Doméstico

por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 18/09/2015 11h46, última modificação 13/11/2015 15h45
Para aderir ao REDOM - Parcelamento do Empregador Doméstico, instituído pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, o empregador doméstico deverá cadastrar matrícula CEI por meio do sistema CEI Web ou do Portal e-Cac.

Para outras finalidades, o cadastramento do empregador doméstico deve ser realizado no Portal do e-Social.

Concessão de matrícula CEI para adesão ao REDOM – Parcelamento do Empregador Doméstico
Concessão de matrícula CEI para adesão ao REDOM – Parcelamento do Empregador Doméstico pelo e-Cac

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 15:22

Boa tarde!!

Minha dúvida é igual a da Ana Luiza.
Se o empregador fizer a demissão da empregada doméstica e começar a pagar aos poucos as guias que estão em atraso, a empregada doméstica consegue sacar de pouco a pouco o valor na Caixa Econômica ou não é recomendado fazer esse procedimento, por correr o risco da funcionária não conseguir receber?

Obrigada!

Lucia Bastos

Lucia Bastos

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 13:18

Minha dúvida é igual à da Fernanda. Aguardo resposta urgente.
Preciso demitir minha funcionária, mas estou com guias em atraso desde 01/2017.
Posso fazer a demissão e pagar depois as guias em atraso? Ela vai conseguir receber o saldo que tem e o auxilio desemprego? Estou aquardando um parcelamento do governo, mas está demorando muito.

d. rocha

D. Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 13:05

Bom dia! Estou com um cliente que não pagou as guias do esocial da empregada doméstica. E agora precisa demiti-la por mudança de cidade. Mas antes quer regularizar a situação dela. É possível parcelar essa divida?

Luiz Carlos

Luiz Carlos

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 14:52

Boa tarde Ana Valéria,
tomara que já tenha conseguido parcelar DAE doméstica... se não, gere uma senha do empregador no eCAC da Receita, verifique as guias em aberto e poderá parcelar os débitos !
Att, Luiz Carlos 

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