Bom dia pessoal, também estava com essa dúvida e informo que ainda não há parcelamento disponível. A orientação é gerar guias mensais (valores parciais) e ir pagando. Compartilho com todos as informações que recebi da Receita Federal:
"A partir de 10/2015 as guias de empregador doméstico são recolhidas através
de DAE, gerado no programa eSocial. O Documento de Arrecadação do eSocial
(DAE) consolida em um único documento as seguintes responsabilidades:
• Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
• 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
• 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
• 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
• 8% de FGTS - Empregador;
• 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
Ainda não foi implementado o parcelamento de débitos com o eSocial. O
contribuinte pode ir pagando as guias conforme puder, ou pelo menos parte
delas, até que saia a regulamentação do parcelamento.
Por exemplo: pode gerar um DAE somente com os valores retidos do segurado e
assim vai pagando aos poucos até regularizar.
De acordo com o item 4.3.2 do Manual do eSocial
4.3.2 Geração de vários DAE para uma mesma competência
O empregador poderá gerar várias guias do Documento de Arrecadação do
eSocial para uma mesma competência. Cada DAE possui uma numeração única e
serão considerados aqueles que foram efetivamente pagos na rede bancária
( não há necessidade de cancelar o DAE, pois conforme informado , no Manual
do esocial, só serão considerados os DAEs efetivamente pagos na rede
bancária).
Caso o empregador tenha feito o recolhimento parcial de um tributo ou FGTS
(conforme item 4.3.1 deste Manual), poderá gerar outras Guias para efetuar
o restante do pagamento.
Para DAE gerado após o vencimento da competência, o empregador poderá
alterar a data de vencimento. Se o usuário não utilizar a opção “Editar
Guia”, clicando direto em Emitir Guia >, será gerado um DAE com data de
vencimento no dia da emissão. Caso queira colocar uma data futura de
pagamento (dentro do próprio mês, limitado ao último dia útil do mês de
emissão da guia única), deverá clicar em “Editar Guia” e, na próxima tela,
informar a nova data.
Será aberta a opção para editar a data de pagamento.Clicar novamente em
"Emitir DAE".
Encerrar a folha de pagamento. Ao final, todas as folhas de pagamento
deverão ser encerradas, obedecendo a ordem cronológica das competências.
O pagamento de valores que não foram incluídos na guia atual deverão ser
pagos em outra guia e poderão sofrer acréscimos de multas e juros,
dependendo da data do pagamento. Na geração da nova guia, o empregador
deverá selecionar/marcar apenas os tributos ou valores que ainda não foram
pagos( sugere-se até que haja o sistema de parcelamento do esocial, o
recolhimento aos poucos das guias em atraso , conforme procedimento
abaixo).
O empregador deverá procurar a rede bancária credenciada e efetuar o
pagamento da guia até a data impressa no documento. O Relatório Consolidado
por Trabalhador poderá ser impresso conforme item 4.1.8.
À PARTIR DE 10/2015( ESOCIAL):Para gerar DAE- doméstico - a partir de
10/2015 -após o vencimento da competência:
1. reabrir a folha de pagamento
2. informar a remuneração
3. clicar em "Editar Guia"
4. informar a data para pagamento
5. clicar em "Emitir DAE"
6. encerrar a folha de pagamento
O empregador deverá procurar a rede bancária credenciada e efetuar o
pagamento da guia até a data impressa no documento. O Relatório Consolidado
por Trabalhador poderá ser impresso conforme item 4.1.8.
PARCELAMENTO
Ainda não é possível efetuar o parcelamento dos tributos declarados no
eSocial, pois além do débito não estar sob controle automatizado, também
não há sistema para o parcelamento.
Verificar junto à CAIXA a possibilidade de parcelamento exclusivo do FGTS."
Espero ter ajudado.