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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento - Simples Nacional do CNAE 01.61-0-01

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 10:38

Bom dia caros colegas,

Tenho um cliente com atividade Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas (CNAE 01.61-0-01), e preciso enquadrá-lo no regime do simples nacional.

Qual o anexo correto? Segundo o portal contábeis seria anexo III, mas minha consultoria argumenta que o correto seria enquadrar no anexo VI, conforme artigo 18, parágrafo 5-I, inciso VI - engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; - pela palavra "agronomia"

O que vocês acham?

Desde já agradeço.

Att,



Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 10:54

Joao Felippe Tratch bom dia!

Sobre sua consulta, pode ser anexo III ou IV. Veja abaixo:

BASE LEGAL: Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-F. NOTA: - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 092, DE 03 DE AGOSTO DE 2009. 6ª REGIÃO FISCAL. (DOU de 12.08.2009). - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples. - EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS. TRIBUTAÇÃO. - A atividade de prestação de serviços de controle de pragas urbanas enquadra-se como serviço de limpeza ou conservação previsto no inciso VI do § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006. As receitas decorrentes dessa atividade serão tributadas na forma do Anexo IV da referida Lei Complementar. A atividade de prestação de serviços de controle de pragas rurais enquadra-se no § 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Para fins de tributação, as receitas decorrentes dessa atividade serão tributadas na forma do Anexo III da referida Lei Complementar. - DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006., na redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro 2008, art. 17, XII, e §§ 1º e 2º ; art. 18, §§ 5º-C e 5º-F; Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, art. 9º.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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