x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 768

Sobre MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766, DE 4 DE JANEIRO DE 2017. Pro

VANESSA FERRAS

Vanessa Ferras

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 10:02

Meus colegas, uma ótima terça-feira a todos!

Gostaria de saber sobre esta medida provisória que foi divulgada de reparcelamento sobre refis 2017das pessoas Fisicas e Juridicas com débitos na Recita Federal..e Procuradoria, tenho algumas dúvidas:


1- Este requerimento somente será possível indo pessoalmente à Receita Federal ? Ou poderemos aguardar sair no site?
2- Os débitos que serão disponíveis para parcelamentos cobrem divergência de gfip e gps caso o empresário queira incluir juntamente neste parcelamento?

Desde já agradeço pela atenção de todos... se algum colega puder ajudar...

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 15:28

Boa tarde, srta. Vanessa Ferras.

A RFB e a PGFN irão fazer a regulamentação da MP 766/2017 (art. 13) num prazo de 30 dias. Então entendo que devemos aguardar por esta regulamentação.
Assim, o requerimento poderá ser efetuado até 120 dias a contar da data da regulamentação. Portanto, opino aguardar esta normatização.
Em relação aos débitos, são passíveis de parcelamento todos os débitos junto a RFB e a PGFN.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
VANESSA FERRAS

Vanessa Ferras

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 16:00

Muito obrigada Sr. Ronaldo pela ajuda. Vamos aguardar.. só estava com duvidas sobre declarações com divergências sendo que estas não estão classificadas em divida ativa da Receita e da Procuradoria

Abraço!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.