Vanessa Ferras
Prata DIVISÃO 1 Meus colegas, uma ótima terça-feira a todos!
Gostaria de saber sobre esta medida provisória que foi divulgada de reparcelamento sobre refis 2017das pessoas Fisicas e Juridicas com débitos na Recita Federal..e Procuradoria, tenho algumas dúvidas:
1- Este requerimento somente será possível indo pessoalmente à Receita Federal ? Ou poderemos aguardar sair no site?
2- Os débitos que serão disponíveis para parcelamentos cobrem divergência de gfip e gps caso o empresário queira incluir juntamente neste parcelamento?
Desde já agradeço pela atenção de todos... se algum colega puder ajudar...