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Duvida Simples Nacional sobre Comissão

Edilson Sturaro

Edilson Sturaro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 15:33

Boa tarde,

Estou com uma Empresa de Jóias usadas...gostaria de saber se posso abri-la no Simples Nacional e trabalhar no regime de comissão para cálculo dos impostos, pois sou um intermediário, pego com meu cliente a joia e revendo ela para outra pessoa...o dinheiro entra na minha conta e transfiro o valor negociado com o dono da peça e fico com o restante que seria minha comissão.
Consigo me enquadrar dentro do Simples Nacional pagando o imposto somente sobre este valor de comissão?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 16:16

Olá Edilson Sturaro

Você diz: "pego com meu cliente a joia e revendo". Você chega a comprar do seu cliente, é isso?

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Edilson Sturaro

Edilson Sturaro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 16:24

Boa tarde Adilson,

Sim...de certa forma compro a joia...mais só faço o pagamento quando vendo a jóia...neste caso o valor total entra na conta e faço o pagamento do valor solicitado pelo fornecedor da jóia...ficando com o valor da minha comissão.
Por exemplo:
Compro por R$ 10,00
Vendo por R$ 15,00
Minha comissão é de R$ 5,00

Gostaria de saber se no Simples Nacional posso fazer o pagamento dos impostos somente sobre este valor de comissão ao invés do valor bruto da venda.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 16:43

Então Edilson Sturaro

Mas você concorda que ai está havendo uma compra e venda? Existe uma intermediação ai, mas tratada de maneira "particular", entre você e o vendedor. Querendo ou não você está comprando por "X" de seu cliente (que eu chamo de Fornecedor neste caso) e revendendo a peça. Essa "comissão" não está devidamente documentada também, o que piora ainda mais a situação.

É diferente, por exemplo, se estas peças fossem consignadas a você, assim como funciona na Revenda de Veículos, entende? A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio. Nesta hipótese (contrato de comissão, arts. 693 a 709 do Código Civil), a receita bruta (base de cálculo) é a comissão, tributada pelo Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006.

A forma que está fazendo está caracterizando compra e revenda, e não algo consignado. Isso pode mudar o Anexo do Simples o qual estaria enquadrado este faturamento.

Eu de você procuraria um Escritório de Contabilidade para que pudesse expor a situação e com uma analise mais aprofundada de seu caso, desse a você uma orientação bem mais completa e segura (uma orientação sem compromisso). Sem contar também que este poderá lhe conceder o devido acompanhamento neste caso.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 08:35

Edilson Sturaro,

Tanco Compra e Revenda como intermediação de negócios podem ser optantes pelo Simples. O importante é definir como você tratará o negócio e a forma de faturamento. Assim, conseguira definir por qual Anexo irá definir os valores dos seus impostos.

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