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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo da Subst. Tributária com frete embutido no valor do

Bruno Lucas

Bruno Lucas

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 16:51

Bom dia Pessoal, gostaria que alguém me ajudasse com uma dúvida, ontem um cliente me informou que o sistema estava fazendo cálculo errado para formação de base do ipi, que quando a nota fiscal possuí frete o mesmo deve ser embutido na base do IPI de cada item da nota, pesquisei na internet e de fato existe um decreto para isso.
Minha dúvida é a seguinte quando os itens da nota fiscal tiverem ipi, frete e st pois para a formação do custo da st devemos informar valores: produto + ipi + frete ...etc
Nesse caso o frete seria tributado 2x no valor do ipi e na formação do custo da ST?

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