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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Guia do DASN atrasada

Kleiton Nunes

Kleiton Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 17:43

Prezados, boa tarde.

Sou um MEI e tenho uma dúvida.

Ano de 2016 a empresa não estava ativa, não gerou nota, nao pagou nenhuma guia DAS-SIMEI.

Porém esse ano ela irá ser reativa pois irei emitir nota fiscal, irei pagar o valor do mês de janeiro (ainda não emiti a nota) se emitir a nota, porém a minha dúvida é se tenho que pagar os DAS do ano anterior que a empresa não teve atividade.

OBS: Não gerei DAS, só as recebi porque recebi da Secretaria da Micro-Empresa da Presidência da República um carnê, inclusive no APP consta lá as guias como carnê.

Podem me ajudar?

Obrigado!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 20:30

Prezado Colega, para usufruir dos beneficios do MEI, e obrigatorio o recolhimento do Das-Mei, nao e o fato de voce emitir Nota ou nao, e sim sua vinculaçao ao sistema, entretanto, devido ha existencia de varios casos como o seu, a legislaçao, foi alterada e nao havendo pagamento nao havera beneficio referente a esse periodo, para todos os efeitos, faça umas continhas e veja se nao e melhor pagar, pois nao pagando esse tempo nao sera contado para seu tempo de beneficios e/ou aposentadoria. Quanto a declaraçao nao deixe de fazer a mesma como Inativa, e a sua de pessoa fisica tambem devera ser feita, caso se enquadre nas situaçoes previstas de obrigatoriedade. Espero ter ajudado, mas caso persista alguma duvida, nos retorne, teremos prazer em ajuda-lo, sempre.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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