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parcelamento do simples nacional

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 10:21

bom dia!

Pessoal fiz o parcelamento do simples dos meus clientes dia 04/01/2017 e os próprios pagaram a primeira parcela que venceu dia 06/01/2017, com débitos até o mês 10/2016 .

Hoje fui fazer a opção para voltar ao simples nacional, e agora esta constando o mês 11/2016 em aberto de alguns clientes.

Agora, o que eu faço , posso desistir desse parcelamento que fiz em 04/01/2017 e optar um novo parcelamento para poder entrar o mês 11/2016 ?

ou o é melhor meu cliente pagar a guia do mês 11/2016 ?

Porque eu acho que não consigo fazer dois parcelamentos no mesmo ano.

Não sei o que fazer.

no aguardo.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 11:28

Aleksandra dos Santos
Bom dia!

Só pode efetuar um pedido de parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento tempestivo da primeira parcela.

Desta forma, oriente o seu cliente a recolher a competencia 11/2016 por meio da guia DAS.

Att..

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