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sociedade advogado individual

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 14 janeiro 2017 | 17:50

Sim, pode. A Receita Federal já emitiu um ato aceitando esta condição.
SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS:

a) Natureza Jurídica: 232-1 (Sociedade Unipessoal de advogados);
b) CNAE: 6911701 (serviços advocatícios) – Preencher somente principal;
c) Porte da empresa assinalar a opção Demais;
d) No QSA preencha o Código 65 para qualificação do sócio;
e) A data que deverá ser utilizada no preenchimento é a do registro na OAB.



viviane batista menezes barros

Viviane Batista Menezes Barros

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 09:52

Muita obrigada Salvador Candido.

Se não for abusar muito, e vc puder ajudar ou alguem aqui, no caso esse advogado tem uma empresa individual comercio e quer transformar essa empresa, aproveitar o nome, CNPJ, endereço, alterar apenas o CNAE para serviços advocatícios, isso é possível?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 11:19

Viviane Barista Menezes Barros
Bom dia!

Segundo informações da OAB/SC sim este tramite é possível, todavia lhe confesso que estou realizando este procedimento e estou tendo enormes dificuldades, pois a empresa em questão está com seus atos arquivados na Junta Comercial e necessitará manter o mesmo Cnpj porém sob o orgão OAB, mas no processo de alteração a Junta Comercial não aceita alterar de atividade comercial para Advocacia para em seguida enviar os atos a OAB e portanto estou no aguardo se essa alteração poderemos realizar diretamente na OAB, todavia até o momento sem retorno sobre.

Se dispuser de informações, por gentileza compartilhe conosco.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 19:46

Vejam bem! Quando se faz uma ata de transformação de uma empresa comercial para uma prestadora de serviços é preciso registrar primeiro na Junta e juntar cópias autenticadas de todos os atos anteriormente registrados e levar à OAB,

A alteração tem de obedecer o padrão da OAB que não permite Eireli.



viviane batista menezes barros

Viviane Batista Menezes Barros

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 11:03

Paulo R. Schafer,

Fiz a pesquisa aqui na Bahia e a junta comercial que serviços advocatícios não registra na junta comercial, que não pode fazer a alteração da empresa comercial que teria que dá baixa na empresa e a empresa serviços de advocatícios é preciso seguir os procedimentos da OAB.

Um abraço

Viviane

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 11:37

Viviane Barista Menezes Barros
Bom dia!

Consegui um retorno da OAB/SC, e já estamos realizando o procedimento que deverá seguir da seguinte forma:

"Baixa" dos atos da empresa na Junta Comercial, e posterior registro na OAB, a alteração de atividade para serviços advocatícios bem como outras que desejar, ocorrerá diretamente por meio da OAB (há vários requerimentos a serem preenchidos para tal, verifique com a OAB/BA).

Sendo assim não há necessidade de baixar uma pessoa jurídica e fazer abertura de uma nova para serviços advocatícios.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
CLEITON

Cleiton

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 11:40

Boa tarde Paulo, Gostaria de saber se precisou dar baixa nesta empresa para alterar para serviços advocatícios, e se permaneceu o mesmo cnpj da empresa anterior?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:46

Cleiton
Bom dia!

É possível manter o mesmo Cnpj.

Na Junta Comercial, basta efetuar uma alteração contratual (Conversão de Sociedade Empresarial para Sociedade Simples) , faça isso apenas. Todas as demais alterações fará somente quando do registro dos atos na OAB.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
thiago araujo

Thiago Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 15:36

Boa tarde amigos. Um advogado me procurou querendo transferir o registro dele da oab pra junta comercial, registro empresa, alguem ja fez esta transferencia e poderia me ajudar, hoje a empresa é de advocacia, e ele quer mudar para serviços de consultoria. desde ja obrigado.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 15:40

Olá, Thiago Araujo

Não é possível fazer transferência de registro de um órgão para outro, o que você pode fazer, ou seu cliente, é cancelar o registro anterior e abrir um novo já junta comercial.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 18:00

Paulo R. Schafer, boa noite.

Um advogado já registrou na OAB/RJ a empresa individual.
Como ainda não fiz nenhum procedimento deste tipo, tenho algumas perguntas:
1. Faço a abertura na Junta Comercial?
2. A inscrição no CNPJ deverá ser feita após registro na Junta?
3. É necessário que ele tenha o certificado digital PJ?
Tenho outras dúvidas que não é compatível com o assunto do tópico.
Então vou aguardar a sua orientação para buscar as outras respostas.
Obrigada por sua atenção.




Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Leilton Pedro de Brito

Leilton Pedro de Brito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 16:32

Boa Tarde!

Paulo R. Schafer, tudo bem?

Poderia me auxiliar por favor.

Aqui no escritório, temos um caso parecido. Um advogado que tem uma empresa individual com a atividade de treinamento profissional (educação), deseja incluir a atividade de serviços advocatícios.

Pois bem, fiz o processo na junta comercial de alteração da atividade e deu a exigência de que a atividade de serviços advocatícios somente pode ser registrada na OAB.

Diante do exposto, tenho algumas dúvidas:

1) Por conta de ser empresário individual, posso fazer o procedimento que você orientou, ou seja, transformação de sociedade empresária em sociedade simples? Para que posteriormente, eu faça a alteração de atividade e registre na OAB? A junta aceita?

2) Neste caso, é necessário apresentar o DBE na junta? Em caso positivo, qual o procedimento?

3) Posso aproveitar o processo que deu a exigência, para fazer esse procedimento?

Antecipadamente agradeço.

Leilton P. B. Rossi

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