Viviane Batista Menezes Barros
Bronze DIVISÃO 4 Sociedade individual de advogado pode optar pelo simples nacional? Existe alguma base legal?
Desde já agradeço a atenção
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Viviane Batista Menezes Barros
Bronze DIVISÃO 4 Sociedade individual de advogado pode optar pelo simples nacional? Existe alguma base legal?
Desde já agradeço a atenção
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) Sim, pode. A Receita Federal já emitiu um ato aceitando esta condição.
SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS:
a) Natureza Jurídica: 232-1 (Sociedade Unipessoal de advogados);
b) CNAE: 6911701 (serviços advocatícios) – Preencher somente principal;
c) Porte da empresa assinalar a opção Demais;
d) No QSA preencha o Código 65 para qualificação do sócio;
e) A data que deverá ser utilizada no preenchimento é a do registro na OAB.
Viviane Batista Menezes Barros
Bronze DIVISÃO 4Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Viviane Barista Menezes Barros
Bom dia!
Segundo informações da OAB/SC sim este tramite é possível, todavia lhe confesso que estou realizando este procedimento e estou tendo enormes dificuldades, pois a empresa em questão está com seus atos arquivados na Junta Comercial e necessitará manter o mesmo Cnpj porém sob o orgão OAB, mas no processo de alteração a Junta Comercial não aceita alterar de atividade comercial para Advocacia para em seguida enviar os atos a OAB e portanto estou no aguardo se essa alteração poderemos realizar diretamente na OAB, todavia até o momento sem retorno sobre.
Se dispuser de informações, por gentileza compartilhe conosco.
Att..
Viviane Batista Menezes Barros
Bronze DIVISÃO 4 Muito obrigada Paulo, sim, vou fazer pesquisas para tentar descobrir e qualquer coisa te respondo aqui.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) Vejam bem! Quando se faz uma ata de transformação de uma empresa comercial para uma prestadora de serviços é preciso registrar primeiro na Junta e juntar cópias autenticadas de todos os atos anteriormente registrados e levar à OAB,
A alteração tem de obedecer o padrão da OAB que não permite Eireli.
Viviane Batista Menezes Barros
Bronze DIVISÃO 4 Paulo R. Schafer,
Fiz a pesquisa aqui na Bahia e a junta comercial que serviços advocatícios não registra na junta comercial, que não pode fazer a alteração da empresa comercial que teria que dá baixa na empresa e a empresa serviços de advocatícios é preciso seguir os procedimentos da OAB.
Um abraço
Viviane
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Viviane Barista Menezes Barros
Bom dia!
Consegui um retorno da OAB/SC, e já estamos realizando o procedimento que deverá seguir da seguinte forma:
"Baixa" dos atos da empresa na Junta Comercial, e posterior registro na OAB, a alteração de atividade para serviços advocatícios bem como outras que desejar, ocorrerá diretamente por meio da OAB (há vários requerimentos a serem preenchidos para tal, verifique com a OAB/BA).
Sendo assim não há necessidade de baixar uma pessoa jurídica e fazer abertura de uma nova para serviços advocatícios.
Att..
Cleiton
Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)Boa tarde Paulo, Gostaria de saber se precisou dar baixa nesta empresa para alterar para serviços advocatícios, e se permaneceu o mesmo cnpj da empresa anterior?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Cleiton
Bom dia!
É possível manter o mesmo Cnpj.
Na Junta Comercial, basta efetuar uma alteração contratual (Conversão de Sociedade Empresarial para Sociedade Simples) , faça isso apenas. Todas as demais alterações fará somente quando do registro dos atos na OAB.
Att..
Thiago Araujo
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeBoa tarde amigos. Um advogado me procurou querendo transferir o registro dele da oab pra junta comercial, registro empresa, alguem ja fez esta transferencia e poderia me ajudar, hoje a empresa é de advocacia, e ele quer mudar para serviços de consultoria. desde ja obrigado.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá, Thiago Araujo
Não é possível fazer transferência de registro de um órgão para outro, o que você pode fazer, ou seu cliente, é cancelar o registro anterior e abrir um novo já junta comercial.
Thiago Araujo
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde Cláudio Antônio da Silva,
Obrigado pela informação.
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Paulo R. Schafer, boa noite.
Um advogado já registrou na OAB/RJ a empresa individual.
Como ainda não fiz nenhum procedimento deste tipo, tenho algumas perguntas:
1. Faço a abertura na Junta Comercial?
2. A inscrição no CNPJ deverá ser feita após registro na Junta?
3. É necessário que ele tenha o certificado digital PJ?
Tenho outras dúvidas que não é compatível com o assunto do tópico.
Então vou aguardar a sua orientação para buscar as outras respostas.
Obrigada por sua atenção.
Leilton Pedro de Brito
Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro Boa Tarde!
Paulo R. Schafer, tudo bem?
Poderia me auxiliar por favor.
Aqui no escritório, temos um caso parecido. Um advogado que tem uma empresa individual com a atividade de treinamento profissional (educação), deseja incluir a atividade de serviços advocatícios.
Pois bem, fiz o processo na junta comercial de alteração da atividade e deu a exigência de que a atividade de serviços advocatícios somente pode ser registrada na OAB.
Diante do exposto, tenho algumas dúvidas:
1) Por conta de ser empresário individual, posso fazer o procedimento que você orientou, ou seja, transformação de sociedade empresária em sociedade simples? Para que posteriormente, eu faça a alteração de atividade e registre na OAB? A junta aceita?
2) Neste caso, é necessário apresentar o DBE na junta? Em caso positivo, qual o procedimento?
3) Posso aproveitar o processo que deu a exigência, para fazer esse procedimento?
Antecipadamente agradeço.
Leilton P. B. Rossi
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