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Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas 2017

Robson Bueno Conti

Robson Bueno Conti

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 08:46

Prezados bom dia,

caso já exista este tópico peço desculpa, mas preciso de uma orientação , procurei nos sites da receita e não achei nada referente a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas 2017 vocês estão sabendo de alguma coisa, ou não será obrigatório o envio nesse ano ? eu li algumas coisa falando sobre entregar na DCF de janeiro , porem a DCTF de janeiro so irei entregar em março , devo entregar a DCTF de inativas no mes de janeiro junto com a DCTF de novembro ?
agradeço a atenção dispersada por todos

LUIZA FARIAS

Luiza Farias

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 09:01

Sobre a IN da Receita Federal 1646

Me ajudem a entender se eu enviar apenas a DCTF de janeiro de 2017 resolve o problema

7. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

8. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016. Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ – Inativa ainda existisse. Em março de 2017, a pessoa jurídica que não tiver débitos a declarar ou estiver inativa irá apresentar a DCTF de janeiro relativa ao ano-calendário de 2017 e, então, as obrigações estarão totalmente unificadas nesta declaração também no que concerne aos prazos de cumprimento.

9. Observe-se que será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016. Esta dispensa se justifica para que os contribuintes tenham tempo hábil para obtenção do documento, uma vez que o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF exige a utilização de certificado digital e a DSPJ - Inativa 2016 podia ser apresentada sem a utilização desse dispositivo.

10. A DSPJ - Inativa 2016 também era exigida das pessoas jurídicas inativas nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total ocorridos no ano-calendário de 2016, mas, tendo em vista que DCTF nessas situações já deve ser apresentada, foram revogados os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 2015, que tratam da apresentação da DSPJ - Inativa 2016 na ocorrência desses eventos. Dessa forma, não serão mais aceitas DSPJ - Inativa 2016 referente a situações especiais ocorridas no ano de 2016, devendo ser entregue a DCTF correspondente à situação especial.

Andrea Amado

Andrea Amado

Iniciante DIVISÃO 4, Desenvolvedor
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 10:35

Estou perdida com essa alteração da DSPJ, venho declarando todo ano desde 2010 a inatividade da minha empresa que está sem nenhum tipo de movimentação por 7 anos e agora em 2017 eu descobri que DSPJ de inativos não existe mais, minha última declaração foi em 2016.
Alguém sabe me dizer o que devo fazer? Ainda preciso declarar a DSPJ como inativa? Sei que estou atrasada mas esqueci completamente disso na minha declaração de IR desse ano.
Obrigada,
Andrea

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 10:57

Olá, Andrea Amado

Neste ano você entregar a DCTF inativa, mas é necessário esperar o programa gerador da mesma que a RFB vai disponibilizar ainda e a data é 22/05/2017, que provavelmente será prorrogada para 21/07/2017.

Cláudio Antônio da Silva
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Andrea Amado

Andrea Amado

Iniciante DIVISÃO 4, Desenvolvedor
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 11:09

Oi Cláudio.
Obrigada pela resposta, então eu não estou tão atrasada assim :)
Só mais uma dúvida, ano passado eu só fiz o DSPJ de inativo, não fiz DCTF pois não sabia dessa mudança, a obrigatoriedade é a partir de 2017 ou 2016?
Obrigada mais uma vez,
Andrea

Samia de Freitas Lima

Samia de Freitas Lima

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 09:32

Sou contadora iniciante aqui no estado do Ceará, estou com uma associaçao privada que abril esse mes. Quais informaçoes tenho que enviar e as datas? Como saber se é inativa? Como saber se é imune ou isenta? Essa associaçao é dos estudantes universitarios da cidade.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 09:46

Olá, Andrea Amado

Já é obrigado a entrega do ano passado também, mas se você não o fez, fazendo agora terá multa por entrega fora do prazo, se você não necessita de certidão de regularidade, deixa assim, que em 5 anos cai do sistema.

Olá, Samia de Freitas Lima

Como você iniciou as atividades neste ano, as obrigações de declarações em relação à inatividade, só precisam ser entregues em 2018, uma empresa inativa, é aquela que não teve nenhum fato contábil ou movimentação financeira durante o ano inteiro, mas você deve entregar a DCTF sem movimento até o 15º dia útil do segundo mês ao que se refere o perído.

Cláudio Antônio da Silva
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Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 10:23

Bom Dia!

Pessoal, infelizmente perdi o prazo para fazer a DCTF inativa, qual o procedimento que devo fazer agora? Declarar nesse mes ou deixar para o ano que vem?

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