Bruno Alencar da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Com a nova MP 766/17 referente ao PRT podemos utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa CSLL para quitar debitos da RFB e PGFN, com isso, estamos com uma empresa que apurou um LALUR no ano de 2015, resultados final após adição e exclusão por trimestre:
- 1 TRIM/15 (-) 321.900;
- 2 TRIM/15 55.800;
- 3 TRIM/15 (-) 71.800;
- 4 TRIM/15 90.000;
Posso dizer que essa empresa tem um prejuízo fiscal durante 2015 no valor de R$ (-) 247.900? Qual seria meu prejuízo para utilização do credito para quitar parte da divida segundo o novo PRT?
Obrigado agradeço o apoio da classe.
Chico Xavier