Renata Torres
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscalrespostas 21
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Renata Torres
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Renata voce deve agendar na sua região na RFB.Basta ir lá preencher o formulario de redarf.Se voce tiver um e cpf voce mesmo pode fazer sem ir presencialmente na agencia
Rafael Laureano
Prata DIVISÃO 5, Despachante Renata Torres
Se a empresa possuir certificado digital, basta fazer um REDARF através deste observando se o código é aceito.
Renata Torres
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Ok.
Eu tenho como pedir para alguém ir no meu lugar?
Tem como fazer isso pela internet.
O meu receio é que por causa desse darf emitido errado, recebi uma carta da receita federal me cobrando.
Como devo fazer nesse caso, apenas o redarf e desconsiderar a cobrança da Receita?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Renata.Para alguem ir no seu lugar somente com procuração.Caso faça o redarf corretamente a cobrança sairá do conta corrente
Renata Torres
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalNão tem como fazer pela internet?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Renata bom dia sim desde que voce tenha o e cpf não sei se com código de acesso você consegue
Renata Torres
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Pode me informar o site que posso fazer esse redarf?
Davi Menezes
Ouro DIVISÃO 1 Renata, bom dia!
O Redarf pode ser realizado pela internet através do portal E-cac ou Presencialmente em uma agencia da Receita Federal.
Att.
Renata Torres
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Renata boa tarde voce tem que possuir um certificado digital. Com posse dele va em pagamentos e posteriormente REDARF
Anderson Cristiano da Costa
Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário Boa tarde!
Estou precisando de ajuda, por favor.
Minha questão é a seguinte:
Sou autônomo, e antecipo o IR por meio do Carnê Leão, pagando os respectivos DARFS. O problema é que um DARF com data de vencimento para 31/10/2016 foi pago com a data de vencimento errada (30/09/2016 ao invés de 31/10/2016) . O que aconteceu foi que o caixa do banco digitou errado no momento do pagamento.
Os dados do DARF:
Período de Apuração: 30/09/2016
Código da Receita: 0190
Data de Vencimento: 31/10/2016
O caixa do banco colocou a Data de Vencimento como 30/10/2016.
Ressalto que fiz o pagamento em 19/10/2016, ou seja, antes da data de vencimento.
Eu tentei fazer um REDARF através do e-CAC utilizando meu certificado digital e-CPF, no entanto, o sistema não deixa fazer o REDARF on-line, dizendo que não pode ser feito por ser o código 0190.
Como devo proceder? Devo preencher o formulário REDARF e levar à Receita Federal, ou posso deixar do jeito que está, visto que todos os outros dados do DARF estão corretos, somente a data de vencimento está errada?
Por favor, preciso de ajuda.
Muito obrigado!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Anderson no seu caso deve se preencher o formulario e levar o darf original para que o redarf seja feito lá
Carmem Vaz
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde!
Tentei fazer um redarf para corrigir erro de vencimento ou período de apuração o cliente colocou 2016 ao inves de 2017.
Ocorre que a receita me voltou com a seguinte mensagem:
"A Receita Federal informa que não foi possível efetuar, por meio do aplicativo redarf net, a retificação solicitada, em função da situação do pagamento nos sistemas de controle da RFB.
Dirija-se a unidade da Receita Federal de sua jurisdição"
ocorre que sempre fiz redarf para esses casos e eram aceitos.. alterou algo?
obrigada
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Carmem ocorre sim e pelo fato do mesmo estar alocado em uma DCTF
Carmem Vaz
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Luciano, boa noite
Não sei se entendi direito.. mas na DCTF o lançamento esta correto é só mesmo o redarf.
Obrigada.
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde,
No e-Cac não está passando mais nenhum REDARF, e quando vou fazer o manual, informa que o campo 7 e 8 podem ser assinados pelo certificado digital, alguém já fez isso? Como esse sistema está funcionando?
Paola Bispo dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá, boa tarde a todos! Estou com algumas dificuldades para preencher o formulário REDARF diante da seguinte situação:
Uma cliente fez a sua declaração de IRPF 2016 e 2017 no mês passado, ou seja, foi feita fora do prazo, gerando 2 multas, uma de cada ano. O marido da mesma também não tinha feito sua declaração IRPF 2017, o que também gerou a multa referente ao atraso.
A cliente foi ao banco a pagou os 3 DARFs ( os 2 dela - de 2016 e 2017 e 1 do marido - de 2017) mas devido a um erro no banco, foi descoberto que o bancário efetuou o pagamento do DARF do marido dela (referente a 2017) duas vezes, ou seja, foi pago 2 vezes o mesmo DARF por atraso dele, e somente 1 dela. O outro acabou não sendo pago devido ao erro.
A mesma foi a RF e disseram que ela deve preencher o formulário REDARF para que consiga resolver esse erro da duplicidade.
Minha dúvida é:
No preenchimento do REDARF eu devo por o nome dela ou do marido? Pois o DARF dele que foi pago em duplicidade, mas era pra ter sido o dela..
Confesso que estou com várias dúvidas, e já li as instruções de preenchimento e continuo na dúvida..
Agradeço desde já!
Att,
Paola Bispo.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Paola os dados do REDARF devem com os dados dele para ela pois o dele consta 2 pagamentos para a mesma competencia.
Paola Bispo dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Luciano, muito obrigada pela resposta!
Mas no campo 4 ( Dados da Retificação Solicitada) eu devo preencher na aba ''DE'' o CPF do mesmo e na aba ''PARA'' o CPF da esposa, na qual devia ter sido pago, seria isso? Pois os outros campos não há o que preencher...
Obrigada mais uma vez..
Boa semana!
Ramon Victor
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Custos Amigos, boa noite.
Quando se faz redarf, tem que esperar a confirmação da retificação do codigo da receita pra depois corrigir na dctf ou ja pode corrigir na dctf?
Marina Monteiro Bithencourt
Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo Boa tarde a todos!
Trabalho em Órgão Público e estamos com dúvidas a respeito de como utilizar a Redarf net, quais as diferenças da comum? e como podemos acessá-la?
Agradecemos desde já.
Att.
Marina
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