Klaus Merkel
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Até recentemente eu sempre presumi que, o prazo de decadência de uma declaração de IR pessoa física começasse no final do ano da entrega. Significa o prazo de cinco anos para a declaração IRPF 2016 - ano-base 2015 começou em 31.12.2016. Entretanto, no decorrer da chamada repatriação a receita federal exigiu a adição das despesas somente para os anos a partir de 2011, o que correspondia a cinco anos a partir do fim do ano-base. Então, o prazo de cinco anos para uma declaração IRPF começa no fim do ano-base, na data 30.04. do ano seguinte (prazo para entrega) ou no fim do ano-calendário da entrega. Finalmente, é correto que, uma retificação de declarações passadas interrompe este prazo e ela começa correr de novo, neste caso a partir da data da entrega da declaração retificada?