Geiziely Castilho
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia
Possuo uma empresa Prestadora de Serviços e final do ano passado ganhei uma licitação para serviços de Portaria e Copa. Só que pela lei 123 as empresas não podem prestar esse tipo de serviço se seu regime tributário for Simples Nacional. Agora em Janeiro de 2017 pedi a minha exclusão do simples, porem continuei como EPP. Pergunto
Posso continuar usufruindo dos benefícios de ME/EPP em Pregão Eletrônico ou Presencial mesmo não sendo optante pelo Simples Nacional?