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Empresas ME ou EPP não optantes pelo simples nacional podem

Geiziely Castilho

Geiziely Castilho

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 08:59

Bom dia
Possuo uma empresa Prestadora de Serviços e final do ano passado ganhei uma licitação para serviços de Portaria e Copa. Só que pela lei 123 as empresas não podem prestar esse tipo de serviço se seu regime tributário for Simples Nacional. Agora em Janeiro de 2017 pedi a minha exclusão do simples, porem continuei como EPP. Pergunto
Posso continuar usufruindo dos benefícios de ME/EPP em Pregão Eletrônico ou Presencial mesmo não sendo optante pelo Simples Nacional?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 11:58

Bom dia Geiziely Castilho
Para usufruir do benefícios de ME, você precisa auferir em cada ano calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Já EPP a receita bruta anual precisa ser superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 14:27

Geiziely Castilho, boa tarde.

As siglas ME e EPP não estão vinculadas ao regime tributário. Elas se referem de fato ao enquadramento com relação ao faturamento anual, tanto é que uma empresa ME ou uma EPP podem optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Dê uma olhadinha neste quadro descritivo, creio que ele te esclarecerá.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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