Mariana Trombetta
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa Tarde,
A empresa estava com débitos em 2016, realizou o parcelamento para permanecer no Simples, realizou os recolhimentos dentro do prazo (26/12/2016) e mesmo assim foi excluída.
Solicitei o enquadramento novamente, verificaram as pendencias, não constou nenhuma que bloqueasse e foi enquadrada com data 01/01/2017.
Ao consultar a inscrição estadual, a empresa está como RPA.
Preciso fazer algo?
No coleta web, no posto fiscal?
Agradeço desde já,
Mariana.