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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão/Opção - Simples Nacional

Mariana Trombetta

Mariana Trombetta

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 13:32

Boa Tarde,

A empresa estava com débitos em 2016, realizou o parcelamento para permanecer no Simples, realizou os recolhimentos dentro do prazo (26/12/2016) e mesmo assim foi excluída.
Solicitei o enquadramento novamente, verificaram as pendencias, não constou nenhuma que bloqueasse e foi enquadrada com data 01/01/2017.
Ao consultar a inscrição estadual, a empresa está como RPA.
Preciso fazer algo?
No coleta web, no posto fiscal?

Agradeço desde já,

Mariana.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 13:39

Mariana Trombetta, boa tarde quando foi feito o enquadramento, no Posto Fiscal as vezes demora 2 dias no máximo para buscar informação do enquadramento deve ser isso. Caso essa prazo ja foi entre em contato com o Posto Fiscal para que possa ter uma melhor resposta.

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