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Imposto de renda pessoa física

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 07:55

Bom dia!

Alguém sabe se falar se tem como parcelar o valor devido do imposto de renda pessoa física? Contribuinte não declarou ano passado e fazendo agora vai dar um valor alto. Tem como fazer parcelamento desse valor agora?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 09:21

Cara Ivone,

Os contribuintes que não entregaram no prazo a Declaração do Imposto de Renda 2016 à Receita Federal deverão pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido. Essa multa vale tanto para quem tem imposto a pagar, quanto a restituir.

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa.

O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega com atraso. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic. Quem tem imposto a restituir e não quitar a pendência nesse período terá o valor da multa automaticamente deduzido do valor da restituição, já com todos os acréscimos.

Recomendo que, se tem imposto a pagar, faça a declaração o mais rápido possível para evitar as penalidades.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 09:30

Reinaldo minha dúvida é se tem como parcelar o valor que deu a pagar. Deu um valor a pagar mais de R$ 10.000,00

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 09:32

Cara Ivone,

Como descrevi no "grifo" em minha resposta anterior, pelas pesquisas que fiz no site da receita, o pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega com atraso.

Não achei a possibilidade de parcelamento ao entregar a declaração, no entanto acho que pode ir a uma delegacia da receita e solicitar um parcelamento do débito existente.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 09:39

Ivone,

Bom dia! O contribuinte tem duas opções: pagar o imposto nas 08 parcelas normais, definidas na Declaração.

Ou esperar o débito ser processado pela RFB e solicitar um "Parcelamento Simplificado", no site, podendo ser parcelado em mais vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 100,00.

Daniele Oliveira

Daniele Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 20:29

Boa noite,

Tenho uma cliente que não enviou a declaração de ano calendário 2015 e agora caiu na malha fina, ao fazer declaração ela tem aproximadamente 850,00 de imposto a pagar e quer parcelar.
Sabem me informar se a receita irá corrigir o valor até a data de hj e ai parcelar? Hoje está dando 1.150,00 eles pegariam este valor divisória nas oito vezes permitidas na própria declaração e essas parcelas seriam novamente corrigidas com 1%+Selic??

OBRIGADA

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 22:46

Olá,Daniele Oliveira

Se você entregar a declaração hoje, já pode mandar com a solicitação do parcelamento que já vai estar atualizado no sistema, sendo que só pode ser em 8x, tem ainda a multa por entrega fora do prazo, que tem de ser paga separadamente, o valor da multa é R$ 165,74.

Cláudio Antônio da Silva
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