Eliane da Silva Cardoso
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
alguém sabe se já saiu o programa para geração da DIRF 2017 e onde posso baixar?
Eliane Cardoso
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Eliane da Silva Cardoso
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
alguém sabe se já saiu o programa para geração da DIRF 2017 e onde posso baixar?
Alice de Paula Maciel
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Prezada Eliane,
Hoje, 19 de Janeiro e nada ainda do PGD Dirf 2017.
idg.receita.fazenda.gov.br
Alessandra de Araujo Chaves
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa Tarde!!
Infelizmente, ainda nada!!! Será que tem chance de ser adiando???
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo Boa tarde, sra. Eliane da Silva Cardoso .
O PG DIRF 2017 ainda não foi disponibilizado pela RFB; necessário aguardar.
Como o prazo de entrega da DIRF 2017 é até 15.02.2017, tenho convicção que até o final de JAN/2017 será disponibilizado.
Até lá devemos organizar todas as informações que deverão ser importadas para este programa.
Carla Nery
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade Ronaldo, bom dia.
Estou interessada também nesta planilha da DIRF, você poderia enviar para @Oculto, por favor.
Rosiane Cristina Silva dos Santos
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos HumanosMarise Andrioli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Rosiane Cristina Silva dos Santos
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Bom dia Marise, segue abaixo as condições para a declaração da Dirf.
DIRF - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda.
Também as pessoas físicas que houverem pago rendimentos sujeitos ao IRF ou remetidos valores ao exterior estão obrigadas à entrega da DIRF.
A DIRF tem como objetivo informar:
- os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero e;
- os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil - RFB.
Fica também obrigada à entrega da DIRF a pessoa jurídica que tenha efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
Esta obrigatoriedade se estende às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.
PRAZO DE ENTREGA
A DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 15 de fevereiro de 2017.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2017, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF 2017 relativa ao ano-calendário de 2017 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2017, caso em que a DIRF 2017 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2017.
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