Bom dia,
Repassando a notícia que foi publicada no DOU de 06.03.2017 a Instrução Normativa RFB nº 167/2017, alterando a Instrução Normativa nº 1599/2014, que dispões sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .
DCTF - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO E FEVEREIRO
Foi publicada no DOU de 06.03.2017 a Instrução Normativa RFB nº 1697/2017, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
1 - Prorrogação do Prazo de Apresentação
O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1697/2017 acrescentou o art. 10-B à Instrução Normativa RFB nº 1599/2015, para dispor que o prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.
O parágrafo único do art. 10-B acrescido à Instrução Normativa RFB nº 1599/2015 pela Instrução Normativa RFB nº 1697/2017, dispóe que ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF apresentadas dentro do prazo previsto no caput do art. 10-B.
2 - Não Estão Dispensadas da Apresentação da DCTF
Houve também a inclusão nas regras de obrigatoriedade da DCTF em relação ao mês subsequente àquele em que se verificar elevada oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1079/2010.
3 - Dispensa de Informação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por suas Autarquias e Fundações
Os valores relativos ao IRRF incidente sobre rendimentos pagos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, recolhidos pelos referidos entes e entidades nos códigos de receita 0561, 1889, 2063, 3533, 3540, 3562 e 5936, não devem ser informados na DCTF.
A dispensa de informação relativa aos códigos de receita 1889, 2063, 3533, 3540, 3562 e 5936 na DCTF, aplica-se retroativamente a partir de 14 de dezembro de 2015.
1889 - IRRF - RENDIMENTOS ACUMULADOS - ART. 12-A LEI Nº 7.713/1988
2063 - IRRF - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA SOBRE REMUNERAÇÃO INDIRETA
3533 - IRRF - APOSENTADORIA REGIME GERAL OU DO SERVIDOR PÚBLICO
3540 - IRRF -BENEFÍCIO PREV COMPLEMENTAR/NÃO OPTANTE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
3562 - IRRF - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR
5936 - IRRF - REND DECOR DEC JUSTIÇA TRABALHO, EXCETO ART 12A L. 7.713/88
As DCTF apresentadas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, bem como por suas autarquias e fundações, em desacordo com o disposto acima deverão ser retificadas.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.