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Prazo para entrega DMED e DIMOB

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 12:48

Bruna Cavalcanti ,

DMED

PRAZO
A Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

DIMOB

PRAZO
A Dimob será entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet.

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 17:09

Luciano Fayer Bastos ,

Sim, exato. Devido ao Feriado se tratando da Dimob = 24/02.

Já a Dmed não seria até final de Março?

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 17:15

Bruna Cavalcanti ,

Conforme disse nosso colega Luciano Fayer Bastos Dimob o prazo é ate 24/02 (Sexta-Feira). Já a Dmed é até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações 31/03.

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Bruna Cavalcanti

Bruna Cavalcanti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 17:18

Entendi Micael,

ref. a Dimob, estou convicta que é dia 24/02.
agora ref. a Dmed, já estou meio atordoada.
pois na RFB está uma coisa certo? e como diz o Luciano, econet já está dando outra informação.

Acho melhor antecipar as declarações e enviar as duas até 24/02 para não ter surpresas..

Obrigada!!!

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 17:21

Bruna Cavalcanti,
Ah sim com certeza, quanto antes melhor. Só estou lhe mostrando a base com relação aos vencimentos. Estranho que a Consultoria Cenofisco nem se quer cogitou a antecipação conforme a Econet. De qualquer forma é bom já entregar haha

Abraço.

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Marina Fernandes

Marina Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 17:27

Boa tarde Bruna,

A DMED deve ser entregue até o último dia útil do mês de Março, conforme art 5º da IN 985 de 2009.

"Art. 5º A Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço , até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1228, de 23 de dezembro de 2011)"

José Roberto de Oliveira Pereira Filho

José Roberto de Oliveira Pereira Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Sistemas
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:27

Boa tarde,

Sobre a DIMOB não há Instrução Normativa recente, comentando que o prazo foi antecipado para 24/02.

Portanto entende-se que o prazo é dia 27/02, ultimo dia útil de Fevereiro. Apesar de ser segunda-feira de Carnaval, não é feriado nacional. Talvez na cidade do Rio de Janeiro, somente. É o mesmo caso da DIRF, qual foi prorrogado o prazo para dia 27/02/2017.

Subentende-se que o prazo da DIMOB será o mesmo.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 07:30

Bruna, bom dia

Apenas complementando as respostas:

DIMOB
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1115, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
"Art. 3º A Dimob será entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br."


DMED
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 985, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
"Art. 5º A Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço , até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1228, de 23 de dezembro de 2011.)"

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 08:08

Fernando bom dia como vai?Realmente as datas oficiosas são estas mas as Consultorias estão colocando como 24/02 para que os contadores não percam seus prazos pois no fim de Fevereiro é Carnaval abs

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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