x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 6.038

Multa PGDAS-D 4406

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:41

Keliane, boa tarde!
Provavelmente não, pois a RFB dá um desconto de 50% da entrega espontânea do PGDAS em atraso até certo vencimento, após isso o contribuinte perde o desconto e deve pagar o valor integral da multa. Aconselho que entre na Situação Fiscal da empresa através do e-CAC e emita o DARF diretamente por lá, pois o valor já sai atualizado.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.