
Keliane Sousa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativorespostas 1
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Keliane Sousa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBruna
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeKeliane, boa tarde!
Provavelmente não, pois a RFB dá um desconto de 50% da entrega espontânea do PGDAS em atraso até certo vencimento, após isso o contribuinte perde o desconto e deve pagar o valor integral da multa. Aconselho que entre na Situação Fiscal da empresa através do e-CAC e emita o DARF diretamente por lá, pois o valor já sai atualizado.
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