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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação de DARF - CNPJ e Códigos

Ivana Lemos Peixoto

Ivana Lemos Peixoto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 09:28

Boa tarde caríssimos colegas,


Estou com uma dúvida e gostaria de solucioná-la:

A prestadora do serviço é Lucro Presumido e emitiu uma NF retendo PIS, COFINS, CSLL e IRRF, para a tomadora do serviço que é optante do Simples Nacional.
Eu, por falta de experiência, emiti vários DARFs com o CNPJ e códigos incorretos. Coloquei o CNPJ da tomadora do serviço e não da prestadora. E utilizei códigos que não fazem parte da operação. A tomadora do serviço está pagando os DARFs em seu próprio nome e não no nome da prestadora e com os códigos incorretos.
Esta situação já está ocorrendo há 1 ano e agora que me ative ao fato. Só que até o momento a prestadora do serviço não nos acusou nenhum erro. Porque se ela manda a DCTF mensalmente, este valor iria ser acusado e cobrado. O que vocês me aconselham? Terei que pagar os DARFs novamente? Seria possível fazer um REDARF? Existe uma solução para o ocorrido?

Grata.


Ivana Lemos Peixoto

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:37

Ivana, boa tarde!
Primeiramente, as empresas do Simples Nacional não devem pagar esses tributos. Mas como os valores já estavam destacados nas notas, de fato, os DARF's devem ser pagos pela tomadora, logo, o CNPJ constante nos DARF's também deverá ser o da TOMADORA do serviço e não o da prestadora como está apontando. Os códigos a serem utilizados são: 5952, para a soma dos três tributos: PIS, COFINS e CSLL e 1708 para o IRRF.
Você utilizou esses códigos? Se não, quais foram?


Ivana Lemos Peixoto

Ivana Lemos Peixoto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 18:32

Boa tarde Bruna,


Então os DARFs estão sendo emitidos normalmente? Eu vou exemplificar:


O meu cliente é do simples nacional, este meu cliente toma (contrata) um serviço de uma empresa do lucro presumido. Esta empresa do lucro presumido emite uma NFSE em nome do meu cliente que é do simples, retendo PIS, COFINS, CSLL e IR. Eu estou gerando os DARFs e o meu cliente paga estes DARFs em seu próprio nome. A minha dúvida é que o CNPJ deveria ser o da empresa do lucro presumido e não no CNPJ do meu cliente que é do simples.

PRESTADORA : LUCRO PRESUMIDO

TOMADORA: SIMPLES NACIONAL

NFSE: RS 1.000,00
PIS = 100,00
COFINS = 100,00
CSLL= 100,00
IR= 100,00
VALOR LÍQUIDO DA NF QUE FOI PAGO A PRESTADORA : R$ 600,00

Então eu emito os DARFs em nome da tomadora ( meu cliente do simples nacional ) e meu cliente paga em seu próprio CNPJ (Nome). Estes são os códigos que eu utilizo.

PIS 8109
COFINS 2172
IR 2089
CSLL 2372


Grata.


Ivana Lemos Peixoto

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 07:51

Ivana, bom dia!
Quanto ao pagamento do DARF em nome do seu cliente (tomador) está correto, quando há a retenção o tomador é que deve arcar com os tributos e logo, utilizar seu próprio CNPJ para emissão do DARF. Já quanto aos códigos está incorreto, esses códigos que você utilizou são para a apuração do lucro presumido, não são para retenções.
PIS, COFINS e CSLL devem ser somados e emitir um DARF único, utilizando do seu exemplo, seria apenas um único DARF no código 5952 no valor de R$ 300,00 e um DARF de IRRF com o código 1708 no valor de R$ 100,00.
Para esses códigos a RFB impede a retificação por e-CAC, sendo assim, você precisará fazer um formulário para REDARF de todos os DARF's pagos erroneamente e entregá-los em uma unidade da RFB da jurisdição do seu cliente.


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