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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento rescindido / Novo Pedido

Paulo Sergio Romão

Paulo Sergio Romão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 11:14

Boa tarde, colegas !!

Gentileza informar-me:

Determinado cliente optou pelo parcelamento de débitos relativos ao seu IRPF, cujo pagamento dos valores informados na sua Decalração não foi efetuado naquela ocasião

Informo que o cliente pagou apenas algumas parcelas.
A última parcela paga ocorreu em 31/10/2016.

Pelo manual de ORIENTAÇÕES GERAIS a regra dita que a inadimplência de 2 parcelas (seguidas ou não) rescinde a solicitação de parcelamento. e que o débito remanescente seria enviado para a Dívida Ativa.

O meu questionamento:

Ele pode reparcelar a dívida novamente ??
(Sem que o débito migre a a PGFN)

Caso positivo, de que forma seria ?

Poderiam auxiliar ?

Aguardo.

Att

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