x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 204

acessos 13.451

Declaração IRPF 2017

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 17:56

Catharine,

Situação em 31/12/2015: o valor que pagou desde 11/2014 até 12/2015 (14 parcelas).
Situação em 31/12/2016: o valor acima mais os pagamentos feitos em 2016, ou seja, o total pago pelo imóvel desde a compra (26 parcelas)

Como a casa é a garantia do financiamento, não é para lançar nada na ficha de "Dívidas".

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 09:20

Prezaos Colegas;
Perfeita a resposta do nosso mestre, entretanto que fique claro , que so nao constara o saldo devedor se casa estiver hipotecada como gaeantia, exemplificando, se a transaçao foi de um determinado valor a ser quitado em parcelas, e nao haver um imovel hipotecado em garantia, mas somente promissorias devidamente registradas e com fiadores, a divida restante devera ser apresentada.. So foi um adendo exemplificando. Mas a resposta ha meu ver para o caso especifico esta otima, parabens a todos nos por contar com os conhecimentos de nosso colega.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 09:36

Manoel Luiz,

Salve! Exatamente, a resposta foi específica para o caso de financiamento habitacional da CEF, onde o imóvel é sempre dado como garantia.
Serve também para a aquisição de bens móveis (veículos ...) "alienados" ao banco/financeira ...

E caso alguém ainda tenha ficado com dúvidas sobre dívidas que não devem ser declaradas, aí vão as orientações da RFB:

Não inclua as dívidas e ônus reais de:
- valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2016.
- financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;
- bens adquiridos por consórcio;
- atividade rural (Demonstrativo da Atividade Rural).

CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 09:46

Muito bom saber que podemos contar sempre com a ajuda de profissionais que não se importam de dividir seus conhecimentos, principalmente para alguns (como eu) que estão ingressando na carreira contábil agora e precisam de conhecimentos práticos.

Muito bom ter a certeza de que escolhi a profissão certa e que a nossa classe não é tão desunida como me falaram anteriormente.


"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Cora Carolina

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 12:55

Elaine Moreira
SAÍDA DEFINITIVA DO PAIS
O programa calcula conforme a data informada na ficha SAÍDA
Você deve ter colocado a data nos dois campos "DATA NÃO RESIDENTE" E "DATA RESIDENTE", preencha somente a primeira data,a segunda fica em branco.

Ada Gama

Ada Gama

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 18:17

Olá

Preciso de uma orientação, uma pessoa é produtor rural, em 2016 tinha 4 financiamentos de veiculos junto ao BBrasil ref. atividade rural.

Um deles está dentro da carencia e ele so começou a pagar em 2017.

Os outros 3 foram quitados em 2016, para quitar 2 foram vendidos, ou seja, as duas pessoas que compraram deram o dinheiro pra quitar o financiamento e ficaram com o veiculo, nao houve ganho em cima destas vendas pq eram pessoas proximas.

E o terceiro veiculo foi quitado, mas transferido para a empresa do produtor rural

Como informo isso na declaracao de IR dele?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 05:38

Elaine Moreira
SAÍDA DEFINITIVA DO PAIS
Explicando melhor minha resposta anterior
O programa está entendendo que R$ 55.474,51 foi o rendimento obtido em um único mês, que aplicando a tabela resulta em um imposto de R$ 14.386,13.
O correto é R$ 55.474,51 em 10 meses (saída 13/10/2016) que resulta em R$ 5.547,45/mês - que aplicando a tabela do IR resulta no imposto de R$ 656,18/mês, portanto R$ 656,18 x 10 = R$ 6.561,89 ( imposto correto)
Você possivelmente informou na ficha SAIDA a data de 13/10/2016 nos dois campos condição de não residente e condição de residente, ou seja chegou no Brasil em 13/10/2016 e saiu no mesmo dia, obtendo o rendimento de R$ 55.474,51.
Deixando a segunda data em branco o imposto é calculado corretamente.

Jeancarlo Calatroni

Jeancarlo Calatroni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 09:27

PGBL

O resgate de PGBL aparece em rendimentos tributáveis no extrato do banco, com a devida retenção na fonte.

Como o PGBL abate o IR em até 12% com os pagamentos anuais, eu fiquei na dúvida de eu devo lançar esse rendimentos normal em tributáveis juntamente com a retenção, o que vai gerar uma restituição, está correto? Eu creio que sim, porque se não lançar a retenção o imposto vai nas alturas, logo penso que deve ser lançado normal, como está no extrato.

Desde já agradeço.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 12:20

Boa tarde a todos!

Qual o código da natureza de ocupação de um aposentado por invalidez do ministério dos transportes, cujo os rendimentos em 2016 atingiram por volta de 50.000,00?
No informe de rendimentos esse valor consta na linha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis". Devo mesmo lançar esse valor total no IRPF 2017?

Obrigado pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 13:39

Carlos,

Boa tarde. O código "62" é para aposentados por moléstia grave. Confirme se os rendimentos estão lançados na linha "3" do campo "4" do Comprovante de Rendimentos. Informe normalmente na ficha de Rendimentos Isentos ...

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 13:50

Boa tarde Márcio Padilha!

Existe somente os códigos 61 e 62 para aposentadoria normal e por invalidez, correto? Fui indagado pois esses códigos também se referem a Militares.

Obrigado mais uma vez pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 13:58

Carlos,

Exato, são esses dois códigos que se utilizam, tanto para "civis aposentados/pensionistas" como para "militares da reserva/reformados".

Janine Araujo

Janine Araujo

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 16:42

Boa tarde.

Estou tendo dificuldades para importar os dados do Carnê Leão 2016 para o IRPF 2017.

Eu acessei o menu Ferramentas, e exportar para o IRPF 2016, porém quando vou ao diretório que salvei o arquivo, o programa do IRPF não localiza esse arquivo. O Carnê Leão gera um arquivo com a extensão .DEC, tentei gravar uma cópia para ver se consigo importar, mas sem sucesso, ele não localiza o arquivo, abro a pasta e não tem nada, mesmo o arquivo estando lá.

Alguém está com o mesmo problema. Alguém sabe como Resolver?

Obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 17:21

Ivone

Na discriminação do bem imóvel, informar o valor utilizado de recursos do FGTS. O valor utilizado mais as parcelas pagas do financiamento, se houverem, comporão o saldo em 31/12/2016.

O valor do FGTS também vai informado na ficha "Rendimentos Isentos".

Janine Araujo,

Utilizastes o programa Carnê Leão "2016" para gerar o arquivo .dec, e estás importando no programa da DIRPF "2017"?
Não tive problemas na importação ...

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 10:34

Bom dia aos colegas,

estou com uma dúvida no IR que não consegui me certificar apenas lendo os conteúdos que encontrei, é os seguinte:

Eu sei que para a dedução de despesas com Fisioterapia há o teto para quem está declarando o IR, pois bem, e para o Fisioterapeuta que está emitindo os recibos existe um limite para cada CPF? ou um teto para emissão de recibos no mês ou anual?

Obrigado!

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 13:48

Willian,

"Eu sei que para a dedução de despesas com Fisioterapia há o teto para quem está declarando o IR"

Teto? Não existe limite para dedução de despesas médicas (com instrução tem ...).

O que pode acontecer é que se esse tipo de despesa superar 20% dos rendimentos tributáveis, a declaração pode cair na malha fina, e depois o contribuinte tem de apresentar os comprovantes na RFB.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 14:15

Boa tarde Márcio,

Entendi quanto a dedução. E no caso do Fisioterapeuta que está emitindo estes recibos para diversos CPF dos pacientes, não há um limite de valor né?

Agradeço sua atenção.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 15:44

Willian,

Sem limite de valor, tanto no total como individual por CPF pagador.

Uma coisa que a gente alerta é com relação ao INSS. Se o declarante informa que recebeu, digamos, R$ 4.000,00/mês por exercício de atividade remunerada, então deveria contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social sobre esse valor. Se contribui sobre um valor menor, a Receita Federal pode cobrar futuramente (pelo menos terá a informação no seu banco de dados).

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 20:04

Boa noite!

Preciso de uma ajuda de vocês.
Um cliente nunca Declarou o IR, mesmo estando na obrigatoriedade por seus rendimentos.
Ele quer declarar esse ano, e deu IR a restituir.
O mesmo tem um financiamento de apartamento pela Minha Casa Minha Vida, já uns 3 anos. O que fazer com o imovél? É obrigado a informar, mesmo o valor sendo inferior aos 300.000,00? Estou com medo de declarar sem informar e dar algum problema pra ele.

Obrigada desde já!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 08:47

Bom dia. Se não declarou, mesmo estando obrigado, o CPF dele deve estar como "pendente de regularização" (consulte a Situação Cadastral, no site da RFB).

É obrigatório informar bens imóveis, independente do valor.

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Claudevan Paulino Costa de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 11:02

Bom dia pessoal, estou com 2 dúvidas na declaração de um cliente.

1 - Aluguéis passivos: Ele residiu todo o ano de 2016 em um imóvel por aluguel, perguntei ao mesmo se ele tinha contrato e o mesmo informou que sim porém não lembra onde está, ou seja, perdeu. Pedi para que ele conseguisse com o proprietário do imóvel e o mesmo está mostrando uma certa resistência enquanto á isso, como devo proceder neste caso em relação á declaração tendo em vista que despesas com aluguéis não são dedutíveis p/ base de cálculo?

2 - Tem uma ME: O mesmo tem uma ME de 2006 que não deu baixa e há anos não faz nenhuma movimentação, isso interfere na declaração? Se sim, como devo proceder para informar isto?

Desde já, agradeço a atenção de todos.

Claudevan Costa.

Contador e Consultor Tributário;
Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário;
Atuante no mercado tributário há 7 anos e apaixonado pelo estudo de tributos;
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 11:40

Claudevan,

Bom dia. Segundo a RFB, o pagamento de aluguéis a PFs deve ser informado (estando sujeito à multa de 20% do valor não declarado, caso não o faça).

Se a quota de capital da empresa for de R$ 1.000,00 em diante, está obrigado a lançá-la na ficha de Bens.
(a empresa tem a sua declaração de inatividade própria ...)

Página 4 de 7

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.