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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS DARF 8301 pago em duplicidade - como restituir?

Yuri

Yuri

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 17:18

Olá,
Trabalho em uma entiade sem fins lucrativos e neste mês a DARF 8301 foi paga em duplicidade (ambos pagamentos de igual valor).
Qual a maneira de solicitar a restituição deste valor?
Em média, qual o tempo que é efetuada a restituição?
Obrigado!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 17:29

Boa tarde chara.

Pedidos de restituição de DARF tem de serem realizados por meio do programa PER/DCOMP (link para download).

Apos realizar o preenchimento e transmissão, você poderá consultar o processo por meio do portal eCAC.

Em relação ao tempo...meu amigo, se você der sorte, é meses, se não der, pode passar de ano.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Douglas Luiz Souza de Oliveira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 23:47

Boa noite Yuri,

A questão de agilizar o processo você pode usar o valor pago em duplicidade para abater a guia do mês subsequente por exemplo também via PER/DCOMP, pedidos de restituição e ressarcimento normalmente demoram muito tempo, o que pode prejudicar seu fluxo de caixa dependendo o montante da guia.

Basta que tome o devido cuidado no preenchimento da declaração.

Espero ter ajudado!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 08:38

Então chara, o que o colega Douglas Luiz Souza de Oliveira comentou, também é uma saída. Eu particularmente nunca fiz a compensação.

Para compensar Douglas, tem que esperar a guia do mês seguinte vencer e depois pagar só a diferença? Ou dá pra antecipar isso?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Douglas Luiz Souza de Oliveira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 10:17

Então Yuri Aquino,
A compensação pode ser feita com débitos que não estejam vencidos ainda, caso a guia (débito) seja de valor maior ao montante que você tem para compensar (crédito), deverá recolher a diferença em DARF.

Lembrando em sempre tomar cuidado nas regras da PER/DCOMP, (sempre um crédito por declaração, se os débitos são passiveis de compensação, atualizar o crédito, etc..)

Abraço!

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