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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RITA

Rita

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 18:00

Alguém saberia me informar se existe possibilidade da empresa que possui muitos funcionários pagar o IRRF apenas de 1 deles? E se existe, como seria feito? A informação da DIRF foi feita corretamente, informando todos os funcionários e o retido de todos.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 10:00

Rita, bom dia!

Quando você diz "pagar o IRRF apenas de 1 deles" você quer dizer o que? Não ficou muito claro para nós.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 10:20

Rita,

É a mesma situação de pagar o INSS só de um funcionário. O que for pago só vai servir para abater o débito da empresa com a Receita Federal, já que o pagamento não é individualizado por beneficiário/funcionário.

Não recolher o IRRF pode gerar o transtorno do funcionário ter a sua DIRPF retida na malha fina, por culpa da empresa.

Só o FGTS que é individualizado, podendo ser pago só de um trabalhador ...

RITA

Rita

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 13:52

Daniel o Márcio utilizou um termo correto para o que estou pesquisando, "individualização da guia" de apenas um funcionário, ou seja, o pagamento do IRRF de apenas um funcionário. Gostaria de saber se é possível gerar um Darf de IRRF de apenas um funcionário. É que a situação é complexa, os funcionários já entraram em malha, a empresa entrando com o processo de recuperação judicial, mas tem (01) um funcionário específico, que precisa de uma solução urgente devido a uma doença incurável, e seu nome está em malha na receita federal, a empresa está buscando uma forma de atendê-lo sem necessidade de aguardar o processo de recuperação, mas também não tem capital para arcar com o IRRF de todos os funcionários.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 15:30

Rita,

Bastante grave essa situação. A empresa não pode fazer, pois o IRRF é o dinheiro do próprio funcionário que está sendo retido. A empresa não está "pagando" efetivamente nada. Apenas descontando o dinheiro do funcionário e repassando para os cofres públicos.

Não repassar esses valores inclusive é crime perante nosso código Penal.

At.,

Daniel Garcia
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