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TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf 8301 pago a menor

RANGEL KNAPP

Rangel Knapp

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 16:20

Ola Thais,
Sempre que houver pagamento indevido ou a maior, deverá ser utilizado o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos casos admitidos pela legislação tributária (IN RFB nº 1300/2012).

Nos casos de preenchimento errôneo, para solução devera ser feito utilizando-se o procedimento do Redarf que é um documento especifico da RFB.

No seu caso especificamente, como o erro ocorreu na compensação causada pela própria agência bancaria e não é possível fazer um DARF de valores inferiores á 10,00, sugiro procurar a agencia da RFB mais próxima, eles deverão fazer um pequeno processo para correção e solução do caso. Caso você não faça desta forma a guia ficará pendente mesmo que seja por conta de 1 centavo.

Espero ter ajudado.

Rangel Knapp
Contador
Laranjeiras do Sul / Parana
Fone (42)99964 5842
Email: [email protected]
Skype: rangel.knapp
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 12:10

Bom dia Yasmim,


Se o valor foi recolhido a menor, faça um DARF complementar do valor devido.

Exemplo:

Valor a ser pago R$ 150,00;

Valor pago R$ 130,00.

Faça um DARF complementar de R$ 20,00, se estiver em atraso, calcule multa e juros sobre a diferença.

Obs.: O DARF deve ser preenchido com mesmo período de apuração e vencimento.

Pode utilizar o aplicativo SICALC que calcula os acréscimos legais e tem opção de impressão do DARF.

Para baixar o aplicativo, clique aqui


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