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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sefip atrasada 2016

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 15:06

Boa Tarde ,

conforme site da receita sobre: GFIP e SEFIP - Orientações Gerais

O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.

A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.


segue link para melhores esclarecimentos:
idg.receita.fazenda.gov.br

Att

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil

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