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PEDIDO DE DESENQUADRAMENTO MEI para ME ( prazo para enviar a

Gerson Júnior

Gerson Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 18:13

Boa Tarde pessoal, tenho uma empresa MEI que em Janeiro/2017 pedi o desenquadramento, alguém poderia me dizer qual é o prazo que eu tenho
para enviar a documentação para a junta comercial comunicando o desenquadramento? O prazo que eu tenho é só em janeiro mesmo, ou pode enviar a viabilidade DBE, durante o decorrer do ano!? LEMBRANDO QUE A EMPRESA JÁ ESTA DESENQUADRADA.



valeu galera aguardo um retorno!


desde já obrigado!

elvis

Elvis

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 18:19

boa tarde Gerson,
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

Prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento e seus efeitos
● Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 60.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

● Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos de I a IV do caput do art. 91, da Resolução CGSN nº 94/2011, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que ocorrida situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

● Incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 73 da Resolução CGSN nº 94/2011.

Nota: No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional ao limite de faturamento anual (R$ 60.000,00), multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Exemplo: Para o MEI que efetuou o registro em Julho/2014, o seu limite de faturamento para o ano será R$ 30.000,00 (R$ 5.000,00 x 6 meses = R$ 30.000,000). (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º ).

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