Prezada Colega;
Voce deve se dirigir a prefeitura de sua cidade, isto porque, a legislaçao do ISS, e Municipal, ou seja um municipio pode ter aliquotas diferentes do outro, para determinada atividade, logo o correto procedimento e este, aqui no municipio do Rio e de 2 %, mas isso nao e padronizado, ou seja ai em seu Municipio pode ter outra aliquota, alem de outra regulamentaçao especifica para o tipo de serviço. A legislaçao federal estipula um minimo de 2% para qualquer atividade, isto e para evitar a Guerra Fiscal entre municipios, por favor veja a legislaçao local, a nao ser que tenha algun colega no forum de Sao Luiz, que possa ajuda-la concretamente. O importante e voce entender a sistematica do ISS. Boa sorte e muita saude.
Sds> Ribeiro.
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Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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