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Preenchimento da DEFIS - Simples Nacional

Francisco Cordeiro Júnior

Francisco Cordeiro Júnior

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 11:06

Prezados, bom dia!
Uma empresa que tem representação comercial de uma empresa do exterior realizou um serviço preencheu a DAS informando a natureza da receita como "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA O EXTERIOR". A empresa está enquadrada no ANEXO III do Simples Nacional.

Minha pergunta é se ao preencher a DEFIS, tenho que informar novamente o valor desta receita no campo "RECEITA PROVENIENTE DE EXPORTAÇÃO DIRETA"?

No Manual do Simples Nacional tem a seguinte orientação com relação a este campo de preenchimento da DEFIS: " Informar a receita proveniente de exportação direta caso a pessoa jurídica tenha informado no PGDAS-D.

Tenho dúvidas se este campo está relacionado ao serviços e revenda de mercadoria para o exterior ou somente revenda de mercadorias direta ao exterior.

Agradeço, desde já, ao auxílio que possam me oferecer!

Um forte Abraço

Francisco Cordeiro Júnior

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 3 setembro 2017 | 02:41

Olá Francisco Cordeiro, bom dia!

A sua mesma dúvida em 2011 hoje é minha dúvida em 2017, o que você descobriu?

Abraços e espero retorno

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