Vanessa tudo bem?
A DCTF DE 2016 será em qual versão? Olhando no site da receita federal, entendi que 2016 e 2017 serão entregues na versão 3.4 .
DCTF Mensal v. 3.4 (para declarações a partir de agosto/2014)
ATENÇÃO: Nova versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download. Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção Sobre a DCTF Mensal 3.4 do menu Ajuda, onde deve constar a data 23/06/2017.
Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal está liberada desde 28/6/2017. Foram detectados alguns problemas na transmissão da DCTF, o que tem impedido alguns contribuintes de apresentar a declaração. Informa-se que a RFB já está corrigindo as falhas encontradas e, em breve, a transmissão será normalizada.
NOVIDADE: Possibilidade de informar, na ficha Débitos/Créditos - Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos, CNPJ da incorporação com os 14 dígitos diferentes do CNPJ do declarante, nos casos em que o empreendimento imobiliário seja levado a efeito por meio de uma SCP.
AVISO: As declarações elaboradas no PGD DCTF Mensal v. 3.3 podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração.
FiguraMarcador DCTF Mensal v. 2.5 (para declarações de janeiro/2006 a julho/2014)
AVISO: As DCTF, originais e retificadoras, referentes a anos-calendário anteriores a 2012 não podem ser transmitidas pela Internet, devendo ser entregues nas unidades da RFB de jurisdição tributária do declarante, mediante, se necessário, a formalização de processo administrativo fiscal, composto por:
petição dirigida ao titular da unidade administrativa, assinada pelo representante legal da empresa, da qual deve constar:
o motivo pelo qual a declaração está sendo apresentada, no caso de DCTF original;
a indicação da informação que se pretende alterar, bem como os motivos da alteração, em se tratando de declaração retificadora.
cópia do recibo de entrega da declaração cujos dados se deseja alterar, no caso de DCTF retificadora;
espelho da declaração elaborada mediante a utilização do PGD;
demais documentos que forem necessários para a análise do processo.
ATENÇÃO: Para transmitir a declaração via Internet, deve-se utilizar o programa Receitanet.
Versões anteriores do PGD:
FiguraMarcador DCTF Semestral v. 1.5 (2006 a 2009)
FiguraMarcador DCTF Semestral v. 1.0 (2005)
FiguraMarcador DCTF Mensal v. 1.1 (2005)
FiguraMarcador DCTF v. 3.0 (2004)
FiguraMarcador DCTF v. 2.1 (1999 a 2003)
FiguraMarcador DCTF v. 6.1 (1997 a 1998)
FiguraMarcador DCTF v. 4.3 (1993 a 1996)
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