x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 986

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2006 | 19:20

estou tendo dificuldades em fazer uma contabilidade para uma pessoa fisica que se equiparou a juridica, no ramo de incorporadora e venda de imoveis, a empresa adquiriu um terreno e esta construindo 26 casas, sei que só posso trabalhar pelo lucro real no caso de ir e cs, mas o pis e cofins será recolhido conforme lucro presumido, tenho duvidas sobre as utilizaçoes dos creditos para calculo do ir e cs, alguem tem algum material que pudesse me ceder ou algum ponto na legislaçao que pudesse me ajudar? aguardo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2006 | 23:26

Boa noite Erik,

Você está certo quanto a obrigatoriedade desta Pessoa Física Equiparada a Jurídica de ter sua contabilidade pelo Lucro Real. Está certo também no que diz respeito a incidência cumulativa do PIS e da COFINS impostas a este ramo de atividade. Logo, suas dúvidas recaem apenas no que diz respeito as "utilizações dos créditos para o cálculo do IRPJ e da CSLL" (usando de suas palavras).

O IRPJ e a CSLL não têm incidência não cumulativa. Isto quer dizer que não há "aproveitamento de créditos".

A incidência de ambos se dá sobre o lucro real (assim entendido o contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações):

 nas empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, ao final da cada trimestre e

 nas empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa Mensal - sempre que você levantar Balanço Patrimonial com a intenção de suspender ou reduzir o IRPJ e a CSLL - ou de forma definitiva em 31 de Dezembro.

Isto posto se tem que não há créditos a serem compensados com estes dois impostos a não ser as eventuais retenções na fonte que devem ser consideradas como simples adiantamentos dos que devem ser pagos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.