Bom dia Thainá,
Qual é o motivo de não estar transmitindo as declarações mensais?
Lembrando que você estará sujeita a multa por não enviar as declarações mensais.
" Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED)
A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência
• 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos
fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações
prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações
ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% , observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de
referência;
• R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
• à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de
ofício;
• a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação"
*Informação coletada do MANUAL DO PGDAS-D E DEFIS 2015 e 2016