Boa Tarde!
Tenho uma duvida referente ao IR, sempre fiz considerando o fato gerador a data da emissão, agora mudei de serviço e eles fazem pela contabilização da nota, e acredito estar errado.
A duvida é a incidência do IR, quando ele é devido?
- Emissão da nota?
- Data da Contabilização?
- Data do pagamento?
Por exemplo, tive uma nota de advogado no dia 20/02/2017 de R$ 400,00 e outra nota dia 27/02/2017 de R$ 8.000,00, ambas foram contabilizadas em 07/03/2017, devo considerar a soma das duas notas e reter com base na contabilização? Ou devo considerar somente a emissão, assim somente a segunda nota teria retenção?
Encontrei na legislação, a incidência do imposto de renda na fonte se dá no momento do pagamento ou crédito das importâncias devidas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (arts. 647, 649 e 651 do RIR/1999; art. 29 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003). (ADI nº 08/2014)
Obrigada!