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construção civil

karine astrissi

Karine Astrissi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 16:54

Boa tarde, uma empresa que é comércio varejista de material de construção e também tem construção civil com atividade secundária, faz obras e entrega pronta. Na hora de enviar o material para as obras, qual a forma correta de emitir as notas de saída desse material? E na hora de emitir a nota fiscal da prestação do serviço como emitir essa nota, do valor total contratado, ou seja mão de obra e material? Aí vai pagar o imposto separado no caso do serviço e do material. (Empresa optante pelo simples).

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 16:32

Prezada colega, no meu entender esta meio confusa sua explanaçao do seu problema, pois sendo uma empresa de comercio varejista de material de construçao, no simples ate ai tudo bem, mas com atividade de construçao civil? Me confundiu, pois Construçao Civil exige engenheiro, inscriçao no CREA e por ai vai, e se ela estiver toda certinha , ou seja faz a casa para a venda, voce tera, que apurar o resultado de cada unidade para efeito tributario, pois ficara dificil, distinguir os custos, e o lucro e voce nao podera emitir Nota de Venda da casa mas sim escritura de compra e venda, explique-se melhor, para que possamos ajudar, e nos retorne.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
karine astrissi

Karine Astrissi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 17:29

Desculpa, realmente me expressei mal.

Vou citar um exemplo:

O cliente pessoa física vai construir.
Vai até a loja de materiais de construção fazer um orçamento para a construção.
A empresa de materiais de construção que também trabalha com construção de edifícios, fornece o material, mas também fornece a mão de obra, entrega a casa pronta, ou seja, material e mão de obra. No contrato com o cliente fecha a obra por um valor total para entregar a casa pronta. Nesse caso as notas saem de venda de material direto para o cliente e depois só da mão de obra??

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 20:54

Colega, ficou mais claro, mas nessa situaçao seria assim se no contrato estiver estabelecido a atividade, mas quando a pessoa que compra a casa for fazer o RGI como vai ficar, pois tem que ter a Certidao do INSS, e outras coisas mais, dependendo do Municipio, teria o ISS. Continue indagando, que vai chegar a uma soluçao, va a prefeitura ao RGI, se enfronhe no assunto, de forma a tirar duvidas no futuro de nossos colegas. Voce vai conseguir senti vonttade em sua atitude. Boa sorte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:33

Cara Karine Astrissi,

Tenho um caso similar aqui em Avaré.SP, e a empresa emite duas notas, uma para o material (nota estadual) e outra para o serviço(nota municipal).


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 19:10

Prezado Reinaldo, gostaria de saber como fica o RGI e a inclusao predial no cadastro Municipal, porque para cadastrar o imovel no RGI e preciso a CND do imovel ou da construtora, e para a Inclusao Predial e nescessario o Habite-se , e logicamente o ISS incidente, caso seja o caso, dependendo do Municipio. Co a emissao das Notas do Material, e a da Mao de Obra, esta solucionado o problema para o comprador , proprietario do Imovel. Ou ele vai se enrolar no RGI e na PM. Explique-nos, queremos aprender, pois trabalhei na area muitos anos e assim que funcionava, em Avare como funciona?
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:47

Caro Manoel Luiz Ribeiro Silva,

Sou auditor fiscal no município de Avaré.SP e aqui separamos um pouco as coisas.

O RGI, CND e "Habite-se" são de responsabilidade do proprietário da obra, por isso fazemos uma distinção entre construtora e incorporadora.

A incorporadora é proprietária do imóvel e tb responsável pela documentação que comentou.

No caso que comentei é sobre construtoras, empresas que constroem em imóveis de terceiros, e esses terceiros que são Substitutos Tributários e responsáveis pelo RGI, CND e "Habite-se". Tanto que os proprietários de obras, como substitutos tributários, tem de se inscrever no cadastro de contribuintes do mobiliário da prefeitura para lançar as NFS-e e recolher os ISS que foram retidos. Que futuramente serão abatidos do ISS de construção, quando o proprietário solicitar o "Habite-se".

Se ficou alguma dúvida fique a vontade.


Att, Reinaldo Fonseca


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