Jocemar Detogni
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Tenho uma empresa de prestação de serviço de representação que está enquadrada no simples nacional que passei a fazer a contabilidade a pouco tempo; essa empresa estava a muito tempo recolhendo os seus impostos pelo anexo III, porém o correto seria o anexo VI.
O empresário não quer que seja recalculado todos os períodos passados. Estou insistindo para que ele reconsidere e recolha os atrasados, porém preciso de um embasamento melhor, assim sendo;
Quais os mecanismos que a SRF, utiliza para identificar o recolhimento em anexo errado com o intuito de recolher menos imposto?
Caso a SRF, identifique o erro apresentado, qual será a multa que eles vão impor sobre essa empresa?