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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo do DAS em anexo errado

JOCEMAR DETOGNI

Jocemar Detogni

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 09:20

Tenho uma empresa de prestação de serviço de representação que está enquadrada no simples nacional que passei a fazer a contabilidade a pouco tempo; essa empresa estava a muito tempo recolhendo os seus impostos pelo anexo III, porém o correto seria o anexo VI.
O empresário não quer que seja recalculado todos os períodos passados. Estou insistindo para que ele reconsidere e recolha os atrasados, porém preciso de um embasamento melhor, assim sendo;

Quais os mecanismos que a SRF, utiliza para identificar o recolhimento em anexo errado com o intuito de recolher menos imposto?
Caso a SRF, identifique o erro apresentado, qual será a multa que eles vão impor sobre essa empresa?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 09:40

Jocemar infelizmente este é uma pratica comum de empresarios para dar o famoso jeitinho brasileiro.Porem com a nova legislação que entrou em vigor onde o Contador será obrigado a denunciar a RFB sonegação e tambem suspeita de lavagem de dinheiro.Quanto a RFB pegar esta diferença somente em uma ação fiscal,mas dificilmente pois as empresas do simples não seguem um radar tão apurado da Receita

Luciano Fayer Bastos

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