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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Auto de Infração INMETRO

Matheus A. Macedo

Matheus A. Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 10:33

Bom dia a todos,

Um de nossos clientes recebeu tal Auto de infração:

"Por verificar o produto UVA, SEM MARCA, embalagem ISOPOR COM PLASTIVO, conteúdo nominal desigual, comercializado pelo autuado, exposto á venda, foi reprovado, em exame pericial quantitativo, no critério individual conforme Laudo de Exame Quantitativo de Produtos Pré-Medidos, número "tal". que faz parte integrante do presente auto.

O mesmo aconteceu com o produto "AMEIXA"

Erro de 5.1 gramas e outro de erro 7.5 gramas, como meu cliente deve proceder?

Aprendiz no setor contábil e fiscal
Graduando em Ciências Contábeis.
Negreiros Contabilidade.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 20:47

Caro colega, pagar o auto com desconto dentro dos 30 dias. Pois pelo seu relato, nao tem defesa o mesmo, caso tivesse defesa bem fundamentada, com laudos , que custam caro poderia talves ter chance de ganhar, mas falando sinceramente e com a experiencia que tenho e melhor pagar logo e se prevenir sobre futuras fiscalizaçoes.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
 Antonio Carlos Paz

Antonio Carlos Paz

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 11:11

Concordo em parte com a resposta de Manoel Ribeiro. O simples ato de pagar a multa é a concordância com a irregularidade e numa eventual fiscalização futura, sendo constatado outra irregularidade, a empresa deixa de ser primária, dobrando o valor da multa. Por outro lado, muitas vezes o valor cobrado por advogado especialista para elaboração de uma defesa, será maior do que o valor da multa. Por fim, sempre existe defesa para autuações metrológicas, e no caso aqui apresentado, trata-se de produto que desidrata e devido a variações de temperatura, armazenagem, prazo de validade, pode vir a ocorrer a perda de massa, ocasionando diferenças de peso do que consta na embalagem. Portanto, há justificativas para instruir uma defesa consistente com possibilidade da empresa ser apenas advertida.
att. Dr. Antonio Carlos Paz - advogado especialista em metrologia

Defesas e Recursos junto ao IPEM, INMETRO e demais órgãos públicos
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 18:26

Prezado Colega;
Dr Antonio Carlos Paz, voce explanou como especialista que e, gostei muito, por sua honestidade, em concordar parcialmente comigo, quanto a fazer uma impugnaçao, pois dependendo do valor da multa, realmente nao compensa, conforme tao bem explicou. Mas concordo plenamente com sua tese, de se evitar ser multado, pois na reincidencia , ela vai dobrando. Resumindo e preciso fazer uma avaliaçao do custo/beneficio de uma açao defensiva, parabens por sua exposiçao tao tecnica e elucidativa.
Sds. Ribeiro
Ajudando-nos uns aos outros certamente seremos recompensados, de alguma forma.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 19:15

Boa noite Manoel,

Nesses casos o correto é fazer a defesa como o nosso colega Antonio Carlos Paz mencionou. Não precisa ser especialista aqui em SC para fazer a defesa administrativa da infração, inclusive o escritório de contabilidade que trabalho sempre faz para as empresas e em quase todos os casos foram convertidos em advertência quando da primeira notificação.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 23 abril 2017 | 10:05

Prezado Colega
Otimo entao, mas ate entao as defesas feitas , provavelmente nao exigia detalhamentos tecnicos, laudos de analise etc, , foi isso que queremos lhe explicar, agora se for uma coisa complexa como exemplificou o Dr, Paz, voces poderao nao ter a argumentaçao suficiente para tal defesa, entendeu, ai so contanto com um epecialista, exemplificando fazer feijao com arroz e uma coisa , agora, salmao ao molho mediterraneo de ervas e outro. E tem gente que nem arroz faz direito, por isso usamos a especialista cozinheira, espero ter entendido e o nosso objetivo didatico, para voce se prevenir para um caso mais complexo e grave. Boa sorte e bons clientes, adiplentes de preferencia.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Matheus A. Macedo

Matheus A. Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 10:50

Fico feliz como uma pergunta minha pode reunir tantos entendidos do assunto para um debate construtivo, que este tópico sirva como modelo para muitos poderem solucionar suas questões, muito obrigado a todos foi uma excelente explicação de todos, irei me espelhar em vocês para o meu crescimento.

MUITO OBRIGADO!!!
Aos Srs.

Aprendiz no setor contábil e fiscal
Graduando em Ciências Contábeis.
Negreiros Contabilidade.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 22:55

Por nada em meu nome e no Dr. Paz, nosso objetivo e esse esclarecer, de maneira didática e pratica, para quem tem a duvida, vá evoluindo, em seus conceitos e interpretações . De forma a no futuro possa auxiliar também a outros colegas, o importante para nos todos e inclusive você e a nossa evolução, como profissionais e como seres humanos e irmãos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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