Boa tarde !
Ainda sobre o preenchimento da DIMOB, os locatários são obrigados a entregar ?
Não sou imobiliária. Meus clientes possuem empresa com a atividade de compra/venda e locação de imóveis, bem como podem incorporar e/ou construir.
Os alugueis recebidos dessas empresas que são locadoras, já informei na DIMOB.
Porém, possuo clientes que são locatárias dessas mesmas empresas que são obrigadas à entrega da DIMOB, e analisando a IN 1115/2010 art. 2° menciona que os pagamentos efetuados decorrentes de locação devem ser informados.
"Art. 2º A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:
I - as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
II - os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada."
Dúvida:
1) tendo em vista o que dispõe o art. 2º da IN 1115, os locatários que pagam aluguel devem declarar a DIMOB ?
2) na ficha 3 - Incorporação / Construção : devo informar somente se houver VENDA ? Os casos de aquisição (compra) não devem ser informados em nenhuma hipótese ?
Desde já agradeço o auxilio.