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Declaração IRPF

JULIANA

Juliana

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Sábado | 4 fevereiro 2017 | 18:14



Declaração IRPF, preciso informar Aplicação em CDB ? Tem limites de valores ? É isento ou não ?
Terreno independente do valor é preciso declarar ? E na situação de terreno financiado em que momento eu declaro ?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 4 fevereiro 2017 | 19:32

Juliana,

Saldos com Aplicações Financeiras acima de R$120,00 são obrigados a lançar. Os rendimentos são considerados como retidos na fonte (poupança, isento).
Terreno, cujo custo seja superior a R$5.000,00 é obrigado a declarar. Se financiados, declare no ano base os valores efetivamente pagos. Não lance valor algum em dívidas e ônus reais.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 10:18

Juliana,

Se essa aplicação financeira tiver saldo, em 31/12, superior a R$ 140,00 (cento e quarenta reais), deverás declarar.

Terreno é um bem imóvel e portanto deves declarar qualquer que seja o valor.

Bens móveis (exceto veículos, embarcações e aeronaves) e direitos é que estão dispensados, caso o valor de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00.

JULIANA

Juliana

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 16:28

Mais ai no caso pagamos IRRF novamente junto a declaração ? Ou apenas declaramos ?!
Pois na aplicação CDB já existe o desconto no rendimento referente ao IRRF E IOF.

Por que se pagamos novamente compensa aplicar na poupança.

JULIANA

Juliana

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 12:50

Conforme o link a seguir, pagina 22, por que fala posse de bens superior a 300mil, logo entendo que não devo declarar meu terreno.

idg.receita.fazenda.gov.br

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 13:35

Essa é uma das situações que tornam a pessoa obrigada a apresentar a Declaração. Existem outras. Estando a pessoa obrigada a declarar, deve relacionar todos os bens imóveis, independente do valor, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014, abaixo:

Art. 74. Como parte integrante da DAA, a pessoa física deve apresentar relação pormenorizada dos bens móveis e imóveis e direitos que, no País ou no exterior, constituam o seu patrimônio e o de seus dependentes, em 31 de dezembro do ano-calendário, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados nesse período.
§ 1º Devem ser declarados:
I - os bens imóveis, os veículos automotores, as embarcações e as aeronaves, independentemente do valor de aquisição;
...

JULIANA

Juliana

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Domingo | 2 abril 2017 | 14:14

Situação: Terreno financiado, porém no nome da construtura, eu Pessoa Física pago mensalmente, o terreno ficará no meu nome quando quitado 100%.

Declaro no IRPF ? Como ? Em quais campos ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 13:40

Juliana

Declara na ficha de "Bens e Direitos":
- Código 13
- Discriminação: dados de identificação do terreno, dados da vendedora (nome/CNPJ), data de aquisição, condições de pagamento
- Saldo em 31/12/2016: total pago até aquela data.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 14:11

O saldo representa o total que o declarante desembolsou pelo bem, até aquela data.

Quando o imóvel for quitado, o saldo deverá ser o total pago por ele.

JULIANA

Juliana

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 14:14

Marcio,

Referente ao mesmo terreno, financiado, que não está no meu nome, em "Dividas e Onus", devo informar quanto resta a pagar, correto ?

Código 12 - Sociedades de crédito, financiamento e investimento..

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