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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desconto simplificado com Renda Variável

João Pereira de Gonçalvez

João Pereira de Gonçalvez

Iniciante DIVISÃO 1, Alfaiate
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 03:44

No IRPF 2016, eu preenchi "Renda Variável" » "Operações Comuns / Day Trade" com os lucros, e coloquei o valor do DARF em "Imposto pago", mas quando eu abro o Comparativo, aparece em "Tributação por desconto simplificado" todos os valores como zero.

No caso, eu não tenho direito a 20% do DARF como "Imposto a restituir"? Ou eu devo descontar 20% do DARF antes de pagar?

Se puderem responder, fico grato, pois preciso pagar o DARF ainda hoje!

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