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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Extrato simples nacional regime caixa.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 17:07

Boa tarde prezados,

Em 2016 uma empresa optou em regime caixa, agora em 2017 informei o regime competência.

Ao gerar o DAS voltou para a primeira alíquota e o extrato PGDAS os campos de apuração estão zerados, como se o ano de 2016 não tivesse movimento, está correto?

Desde já agradeço a ajuda!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 17:20

Luciano, informei os valores de todos os meses no campo regime caixa e nos campos competência zerado.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 17:31

Então não terá valores informado no extrato, pelo fato do ano anterior ser regime caixa?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 07:57

Bianca, bom dia.

Pelo que entendi, no ano passado como estava no regime de caixa, foi informado apenas valores do regime de caixa ?
Porque no momento de lançar os valores existem dois campos um do regime de competência e outro regime de caixa.

O campo regime de caixa serve para calculo mensal do DAS, e o campo regime de competência serve para demais finalidades, como limites e sublimites, bem como a alíquota a ser aplicada.

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 08:14

Bom dia,

Exatamente, apenas informei os valores no campo caixa e não mencionei nada em regime competência. Me assustei pois, como a empresa passou a ser competência em 2017 ao gerar o extrato o mesmo não parece nada. A alíquota passou a ser da primeira da tabela anexo III, pois não há nenhum faturamento dos últimos 12 meses, está correto?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!

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